Da redação*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e reconheceu que o envio de vídeos de conteúdo sexual explícito sem consentimento, por aplicativo de mensagens, configura importunação sexual.

Mulher manuseando um smartphone com as duas mãos
Pixabay

A decisão atende a recurso especial do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e condena o acusado, com retorno dos autos ao TJSE para dosimetria da pena.

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo MPSE.


O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e reconheceu que o envio de vídeos de conteúdo sexual explícito, sem o consentimento da vítima, por meio de aplicativo de mensagens, configura o crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Na decisão, proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo MPSE, condenando o acusado e determinando o retorno dos autos ao TJSE para realização da dosimetria da pena.

Proteção da dignidade sexual também no ambiente virtual

O caso teve origem após o envio, pelo acusado, de vídeos em que aparecia praticando atos de natureza sexual, encaminhados diretamente à vítima por meio do WhatsApp, sem qualquer consentimento.

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Embora a autoria e a materialidade dos fatos tenham sido reconhecidas desde as instâncias ordinárias, a absolvição foi mantida pelo TJSE sob o entendimento de que o crime de importunação sexual não estaria configurado porque os atos libidinosos foram praticados em ambiente virtual, sem que ocorressem na presença da vítima.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o STJ afastou essa interpretação e reafirmou que o tipo penal não exige que o ato libidinoso seja praticado na presença física da vítima.

Segundo a Corte Superior, a proteção conferida pelo artigo 215-A do Código Penal alcança também situações em que a vítima é exposta, sem consentimento, a atos de natureza sexual praticados e transmitidos por meios tecnológicos, desde que tais condutas atinjam sua liberdade e dignidade sexual.

Na decisão, o Ministro Relator destacou que a conduta constitui comportamento predatório, capaz de provocar constrangimento e ofensa à dignidade sexual da vítima, sendo irrelevante que o ato tenha sido praticado e transmitido por intermédio de aplicativos de mensagens.

Precedente fortalece combate a crimes nas redes

A decisão possui especial relevância diante do crescimento do número de crimes praticados por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.

O avanço das tecnologias de comunicação trouxe novas formas de violência sexual, em que o agressor pratica atos de natureza sexual e os direciona à vítima por meios digitais, produzindo constrangimento, sofrimento psicológico e violação à sua liberdade sexual.

Ao acolher a tese defendida pelo Ministério Público de Sergipe, o STJ afirmou que o artigo 215-A do Código Penal não restringe sua incidência às situações em que o ato libidinoso é praticado na presença física da vítima.

A interpretação adotada pela Corte reconhece que a tutela penal acompanha as transformações tecnológicas e alcança condutas em que o ato sexual é transmitido ou enviado diretamente à vítima, desde que praticado sem sua anuência e com finalidade libidinosa.

A Corte também ressaltou que o uso de aplicativos de mensagens não descaracteriza o crime nem reduz a gravidade da conduta. Ao contrário, constitui um meio contemporâneo e eficaz para a prática de atos libidinosos não consentidos, capazes de atingir concretamente a dignidade e a liberdade sexual da vítima.

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Atuação institucional

Além da repercussão para o caso concreto, o julgamento consolida importante orientação jurídica para situações cada vez mais frequentes envolvendo violência sexual praticada em ambiente virtual, reafirmando que a proteção da dignidade e da liberdade sexual acompanha as transformações tecnológicas e alcança também as condutas ilícitas cometidas por meio das plataformas digitais.

O resultado também evidencia a atuação estratégica da Coordenadoria Recursal do Ministério Público de Sergipe, unidade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça responsável pelo acompanhamento das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pela elaboração, interposição e acompanhamento dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

A atuação técnica da Coordenadoria contribui para a uniformização da interpretação da legislação federal e para a consolidação de precedentes relevantes em temas de interesse da sociedade e da atuação ministerial.

Coordenadoria Recursal/MPSE