Da redação

O Governo de Sergipe ampliou a flexibilização das regras para empresas que utilizam coworkings e escritórios virtuais como domicílio tributário.

Espaço de trabalho coworking
Reprodução

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 1.489, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25), e elimina uma das exigências para concessão e manutenção da inscrição estadual nesses ambientes, além de atualizar critérios relacionados à situação cadastral dos contribuintes.

A alteração complementa a regulamentação instituída em 2024, quando o Estado passou a permitir que coworkings fossem usados como endereços fiscais para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese).

Com a nova mudança, deixa de ser obrigatória a identificação de um subespaço exclusivo dentro do coworking para cada empresa.

Até então, os contribuintes instalados nesses ambientes precisavam informar, no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), um complemento de endereço que identificasse com precisão a área ocupada, o que impedia que o mesmo espaço fosse utilizado por outro locatário.

Exigências que permanecem

Apesar da flexibilização, as demais exigências para uso de coworkings como domicílio tributário continuam válidas:

  • É proibida a manutenção de estoque físico ou a realização de movimentação de mercadorias a partir desses endereços.
  • Ao término do contrato de utilização do espaço, o contribuinte deverá solicitar a alteração do endereço cadastrado ou a baixa da inscrição estadual, conforme a legislação vigente.

Inaptidão da inscrição estadual

O decreto também atualiza as regras de controle cadastral da Sefaz. A norma passa a prever a declaração de inaptidão para contribuintes que descumprirem as regras de baixa cadastral previstas no Regulamento do ICMS, incluindo casos em que a empresa encerra suas atividades ou deixa de ter interesse em manter a inscrição estadual sem comunicar formalmente o fato ao órgão.

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A inaptidão acarreta uma série de restrições ao contribuinte. A empresa fica impedida de emitir notas fiscais, o que inviabiliza a comercialização de mercadorias, e perde o direito de emitir certidões negativas, documentos exigidos para participação em licitações e outros processos administrativos.

Os fornecedores, por sua vez, ficam impedidos de emitir notas fiscais para empresas com cadastro inapto, o que dificulta a aquisição de insumos e mercadorias.

Com informações do Governo de Sergipe