Da redação*

O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública contra a MRV Engenharia, o Município de Aracaju e a Emurb por irregularidades na construção de um condomínio no Bairro Santa Maria.

Condomínio Parque Alameda Real, localizado no Bairro Santa Maria, em Aracaju
Redes sociais|Reprodução

O imóvel foi erguido a menos de 250 metros de uma estação de tratamento de esgoto, em desacordo com normas federais, e os moradores pagam o preço: laudos técnicos confirmam que os gases liberados pela estação provocam mal-estar, dores de cabeça, náuseas e estresse psicológico.

O MP requer medidas definitivas para eliminar os odores e a indenização de cada condômino pelo valor do imóvel adquirido. Leia a íntegra do comunicado oficial abaixo.


O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, em face da MRV Engenharia e Participações S.A., do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), em função das irregularidades identificadas na construção e autorização do Condomínio Parque Alameda Real, localizado no Bairro Santa Maria.

O empreendimento imobiliário foi edificado em proximidade indevida a uma estação de tratamento de esgoto (ETE) aberta da Deso.

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O procedimento, de autoria da Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, foi motivado por manifestações de moradores que relataram forte odor decorrente do funcionamento da estação vizinha, o qual invade as áreas comuns e o interior das residências.

Perícias técnicas e laudos ambientais anexados ao procedimento pelo MPSE confirmam que a emanação frequente desses gases gera severos incômodos e riscos à saúde da comunidade, podendo provocar mal-estar, dores de cabeça, tonturas, náuseas e estresse psicológico.

As investigações apontaram o descumprimento de normas federais de planejamento urbano que exigem um distanciamento mínimo de 250 metros entre unidades habitacionais e estações de tratamento abertas.

Embora a construtora alegue a regularidade das licenças obtidas perante o município, constatou-se que o projeto do residencial foi aprovado pela Emurb em outubro de 2017, meses após a entrada em vigor da Portaria nº 269/2017 do Ministério das Cidades, que já proibia tais edificações dentro do raio fixado de restrição sanitária.

Diante do cenário de degradação ambiental e prejuízo à qualidade de vida, o Ministério Público pede a condenação dos réus para sanar os problemas estruturais enfrentados pela comunidade.

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Entre as obrigações solicitadas, requer-se que a MRV Engenharia adote medidas tecnológicas definitivas para a total eliminação ou neutralização dos odores.

A ACP também requer a condenação dos réus na obrigação de indenizar cada condômino afetado pelo valor despendido na aquisição dos imóveis, devidamente corrigido.

A Ação Civil Pública protocolada segue agora para a devida apreciação e julgamento do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Ministério Público de Sergipe