Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem concorrer às eleições de outubro precisam se afastar de seus programas a partir desta terça-feira (30).

A determinação consta na Lei das Eleições e em regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que organiza os pleitos no país.
As emissoras ficam impedidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa, segundo as normas eleitorais.
A medida busca evitar que artistas e jornalistas tenham vantagem na disputa eleitoral.
Quem descumprir a regra pode ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. As emissoras, por sua vez, estão sujeitas a multa e à determinação de retirada do conteúdo do ar.
Inaugurações e shows públicos
A partir do próximo sábado (4 de julho), pré-candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, conforme o calendário eleitoral.
Na mesma data passa a vigorar a proibição à contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, quando o eleitorado escolhe deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Com informações da Agência Brasil

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