Da redação

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, que fixa em 67 anos a idade-limite para a transferência compulsória de policiais militares estaduais para a reserva remunerada. A proposta, de autoria do Governo do Estado, altera o Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 2.066/1976).

Policial Militar mulher
Arthuro Paganini / ASN

Quando superior aos 67 anos, prevalece a idade estabelecida para o posto ou graduação correspondente nas Forças Armadas.

A mudança adequa a legislação estadual às alterações no sistema de proteção social dos militares, possibilitando que os policiais permaneçam por mais tempo na ativa e cumpram o tempo necessário à obtenção da remuneração integral na inatividade.

Compatibilização com idade de ingresso

O projeto busca, na prática, compatibilizar a idade máxima para ingresso na corporação, hoje fixada em 35 anos, com o novo limite para a reserva remunerada.

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Sem essa alteração, os policiais que ingressam mais próximos do limite de idade poderiam ser transferidos compulsoriamente à reserva antes de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para receber proventos integrais.

Com a mudança, esses profissionais passam a contar com mais tempo para atender aos requisitos legais da inatividade remunerada.

Comandante-geral avalia impacto

O comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Carlos Rollemberg, avalia que a medida atualiza o Estatuto da corporação diante das mudanças no sistema de proteção social dos militares.

Segundo ele, a alteração cria condições para que os policiais militares planejem a trajetória profissional com maior previsibilidade, observados os requisitos legais.

“A medida compatibiliza o Estatuto da Polícia Militar com as alterações ocorridas no sistema de proteção social dos militares. Com isso, o policial militar passa a ter mais tempo para cumprir os requisitos legais para a reserva remunerada e para planejar sua trajetória profissional dentro da corporação, observados os critérios previstos na legislação”, esclarece.

O texto também amplia o período em que o militar pode permanecer na ativa, possibilitando a continuidade da progressão funcional e o acesso a postos e graduações mais elevados, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

A permanência por período maior permite ainda o aproveitamento da experiência acumulada ao longo da carreira, preservando o conhecimento técnico e operacional dos profissionais, sem alteração das regras de ingresso e evolução funcional já previstas no Estatuto.