Da redação*

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) validou o procedimento da Prefeitura de Aracaju para a aquisição de ônibus elétricos e sistemas de recarga.

Primeiro ônibus elétrico de Aracaju
Ônibus elétrico apresentado em Aracaju|Divulgação

A votação unânime dos conselheiros ocorreu no último dia 18 de junho, determinando o arquivamento definitivo dos autos após ficar constatada a inexistência de sobrepreço ou dano aos cofres públicos. O conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto atuou como redator do acórdão.

O contrato foi firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda. O objeto da contratação envolve a compra de 15 ônibus elétricos e 07 carregadores de 160 kWh (quilowatts-hora) para iniciar a eletrificação da frota do transporte coletivo da capital.

A prefeitura realizou a aquisição por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA).

Fiscalização e defesa

A fiscalização foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal, que realizou auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução do contrato.

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Após a SMTT ser formalmente citada pelo tribunal, os gestores apresentaram justificativas e relatórios complementares. Essa documentação posterior foi considerada suficiente pela equipe técnica para demonstrar a conformidade do procedimento com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.

Julgamento do colegiado

De acordo com o relatório final, as divergências de preço levantadas no início das apurações falharam por não considerar fatores essenciais de mercado, tais como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período.

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O Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir um parecer divergente, mas o colegiado do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico e o voto convergente do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que seguiu a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.

O entendimento fixado foi de que as falhas eram meramente formais e foram integralmente corrigidas, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo ao erário.

O tribunal emitiu uma recomendação à SMTT para que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas da contratação.

(*) Com informações da PMA