O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e incluiu a perda de cargo como sanção disciplinar em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio sexual e moral.

Pela nova resolução disciplinar, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade até a perda efetiva do cargo. A exoneração, porém, depende de decisão judicial.
Decisão segue o STF
A mudança decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o encerramento da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima.
O STF condicionou a eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
126 condenações em 20 anos
Criado em 2005, o CNJ é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares de juízes e desembargadores.
Em duas décadas de atuação, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória — punição que, até a decisão do Supremo, permitia que os magistrados continuassem recebendo os vencimentos mensalmente após a condenação.
(*) Com informações de Felipe Pontes, Agência Brasil

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