O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Simão Dias, eleitos em 2024, ao reconhecer abuso de poder econômico em eventos públicos realizados antes do pleito.

Por maioria de votos, os desembargadores declararam os dois inelegíveis por oito anos e determinaram novas eleições no município.
Veja a seguir a íntegra do comunicado divulgado pelo TRE-SE:
Na manhã desta sexta-feira, 17, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias e pelo Diretório Municipal do partido União Brasil para reformar a sentença da 22ª Zona Eleitoral e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Menezes, e o vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho, eleitos nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o processo, durante o período que antecedeu as Eleições Municipais de 2024, os então pré-candidatos teriam promovido uma série de eventos públicos de grande porte, a exemplo do “Domingão da Gente” e do “Festival da Gente”, com apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e nas redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa exposição da imagem do então prefeito.
Segundo os autores da ação, o conjunto dessas iniciativas, associado ao uso de elementos identificadores da futura candidatura, configurou abuso de poder econômico e político por comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
O relator do processo, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.
A divergência foi inaugurada pela juíza Brígida Declerc Fink, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte (assista ao julgamento mais abaixo). A juíza entendeu que a configuração do abuso de poder econômico deveria ser aferida a partir da análise do conjunto probatório, levando em consideração o contexto em que os fatos ocorreram, e não pela avaliação isolada de cada conduta.
Segundo a magistrada, os autos demonstraram a realização reiterada, no período pré-eleitoral, de grandes eventos públicos com estrutura profissional, apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e nas redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa promoção da imagem do então pré-candidato.
Entre os elementos considerados para o reconhecimento do ilícito estão a transformação do programa “Domingão da Gente” em eventos presenciais de grande porte durante o ano eleitoral, a utilização de estrutura profissional para a realização das festividades, a ampla divulgação em diferentes meios de comunicação, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas e a identificação visual dos eventos com a futura candidatura, por meio de cores, adesivos, bonés e outras referências político-partidárias.
Por maioria de votos, os membros do TRE-SE decidiram reconhecer a prática de abuso de poder econômico, determinar a cassação dos diplomas dos eleitos, declarar a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, e determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, conforme previsto no Código Eleitoral.
A presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, ressaltou que a observância da legislação eleitoral é dever de todos os participantes do processo democrático e destacou a importância da atuação preventiva das assessorias jurídicas durante o período pré-eleitoral.
“É muito importante destacar a necessidade de que os pré-candidatos cumpram a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Temos em Sergipe profissionais da advocacia extremamente qualificados, que prestam assistência a partidos, pré-candidatos e candidatos. No entanto, pelo que temos observado, essa orientação jurídica nem sempre tem sido seguida.”
A presidente enfatizou, ainda, que as decisões da Justiça Eleitoral não têm caráter punitivo, mas visam assegurar a legitimidade das eleições e a igualdade entre os concorrentes.
“Compreendemos e valorizamos a soberania popular e o voto do eleitor. Mas é indispensável que todos os envolvidos no processo eleitoral cumpram as normas que regem a matéria. A observância da legislação é fundamental para garantir eleições justas, equilibradas e legítimas.”
Assista ao julgamento em Sessão Plenária do TRE-SE:
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago Brasileiro, Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
(*) Com informações do TRE-SE

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