O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) protocolou recurso pedindo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reexamine a decisão que arquivou o processo sobre a compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju.

O contrato, de cerca de R$ 56 milhões, havia sido considerado regular pelo Pleno da Corte em junho.
A aquisição foi realizada por adesão a uma ata de registro de preços do município de Belém, no Pará, mecanismo que permite a um órgão comprar aproveitando preços já registrados em licitação feita por outro ente. É justamente a origem desses preços que concentra a preocupação do MP de Contas sergipano.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), ao analisar a licitação de Belém, reconheceu falhas de planejamento e a existência de sobrepreço na aquisição dos veículos. Para o MPC-SE, esses indícios apurados na origem também alcançam a compra feita por Aracaju, que aderiu à mesma ata.
Argumentos do recurso
No recurso, o MPC-SE sustenta que o processo foi encerrado antes de esclarecer pontos decisivos para a segurança da conclusão. O órgão aponta que não ficou demonstrado, de forma técnica, que a adesão à ata de Belém era a opção mais vantajosa para Aracaju frente a alternativas como a locação dos veículos ou a realização de licitação própria.
Contratações desse porte, argumenta o MPC-SE, deveriam estar amparadas em estudo técnico prévio, exigido pela Lei de Licitações, capaz de justificar tanto a solução adotada quanto a quantidade de veículos comprados.
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O órgão cita ainda referências de preços praticados por outros entes, inclusive para o mesmo modelo de ônibus, em valores mais baixos, sem que a diferença tenha sido esclarecida ao longo da instrução.
Pesa também, na avaliação do MPC-SE, a decisão do TCM-PA que reconheceu o sobrepreço na contratação de origem, elemento que deveria ter sido considerado antes do arquivamento do processo.
Diante disso, o MPC-SE pede que a instrução seja retomada, para que a Corte decida com o conjunto completo de informações, e não descarta, a depender do que for apurado, a responsabilização dos gestores envolvidos.
Decisão questionada pelo recurso
O processo havia sido arquivado de forma definitiva pelo Pleno do TCE/SE em 18 de junho, por votação unânime, com o entendimento de que não houve sobrepreço ou dano ao erário e que as falhas identificadas eram meramente formais.
O MPC-SE já havia apresentado parecer divergente durante o julgamento, sem que o colegiado acompanhasse esse entendimento.
Próximos passos
O recurso será distribuído a um novo relator e submetido a novo julgamento pelo Pleno do TCE, a quem cabe a decisão final sobre a matéria. Trata-se de instrumento previsto em lei e de uso regular pelo Ministério Público de Contas no exercício de sua função de defender a ordem jurídica e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
Com a medida, o MPC-SE busca assegurar que uma contratação de grande vulto, ligada a um serviço essencial como o transporte coletivo, seja examinada com o rigor que o valor envolvido e o interesse da população exigem.
Com informações do Ministério Público de Contas de Sergipe

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