Gilmar Carvalho*

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, assinou decreto que proíbe a veiculação de publicidade de apostas esportivas, as chamadas bets, em espaços públicos da capital sergipana. A norma foi publicada na quinta-feira (16).

Prefeita Emília Corrêa assina decreto proibindo publicidade de bets em Aracaju
Ronald Almeida|PMA

O decreto nº 8.740 tem como objetivo proteger o interesse público e reduzir a exposição da população à publicidade de jogos de azar.

A prefeitura destaca o potencial desse tipo de conteúdo de estimular o vício e provocar impactos na saúde mental, na vida financeira e nas relações familiares, com atenção especial a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A medida está fundamentada na Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil.

Emília afirmou que o poder público não deve incentivar uma atividade que pode gerar prejuízos sociais.

“Hoje em dia estamos vendo publicidades de apostas em todos os meios: na televisão, nas redes sociais, nos estádios de futebol, com influenciadores e famosos divulgando. Mas o poder público não pode ser um agente de incentivo de uma atividade que tem provocado tantos impactos sociais”, declarou a prefeita.

Emília Corrêa

O que o decreto proíbe

A norma veda a veiculação de publicidade, propaganda, promoção, patrocínio ou qualquer forma de divulgação institucional que identifique ou incentive marcas, produtos ou operadores de plataformas de apostas em espaços públicos administrados pelo município.

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A proibição vai além do ambiente institucional: alcança também bens privados e qualquer estrutura publicitária ao ar livre cuja exploração dependa de licença ou autorização urbanística municipal.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que poderá indeferir pedidos de licenciamento incompatíveis com a nova regra, determinar a retirada de publicidades irregulares e expedir normas complementares para sua aplicação.

Quem descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.422/2013, que regulamenta a publicidade em espaços públicos, entre elas a cassação da licença e a remoção das estruturas publicitárias irregulares. As multas variam de R$ 300 a R$ 5 mil, conforme o tipo de infração.

A aplicação das penalidades terá início após o prazo de dez dias contados da publicação do decreto, período concedido para que empresas e anunciantes retirem as publicidades atualmente em exibição.

(*) Com informações da PMA