Gilmar Carvalho*

Uma vereadora de Aquidabã, no agreste sergipano, foi humilhada e constrangida por um colega parlamentar durante sessão da Câmara Municipal transmitida ao vivo pelas redes sociais, em outubro de 2025.

Fachada da Câmara Municipal de Aquidabã, no agreste de Sergipe
Reprodução

O episódio gerou uma denúncia formal do Ministério Público Eleitoral à Justiça Eleitoral por violência política de gênero, crime que ocorre quando uma mulher é atacada no exercício do mandato por ser mulher.

Leia a íntegra do comunicado do Ministério Público de Sergipe:


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra um vereador do município de Aquidabã pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

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Fatos apurados em inquérito indicam que, durante sessão plenária da Câmara Municipal realizada em outubro de 2025 e transmitida em redes sociais, o parlamentar constrangeu e humilhou uma vereadora.

Conforme a acusação, as manifestações excederam os limites do debate político e assumiram caráter de desqualificação pessoal e parlamentar em razão da condição de mulher, com o intuito de intimidar a vítima e dificultar o exercício do mandato.

A apuração reuniu gravações e transcrições da sessão, documentos da Câmara, depoimentos e o relatório final da Polícia Federal. Testemunhas e relatos apontam o uso reiterado do espaço institucional de forma seletiva e mais agressiva do que a direcionada a parlamentares homens.

A denúncia ressalta que a imunidade parlamentar não serve de proteção para a prática do crime de violência política de gênero, tipificado como o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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Diante dos fatos, o MP Eleitoral requereu o recebimento da peça acusatória, a citação do denunciado, a produção de provas e a condenação do acusado ao final do processo.

O órgão ministerial deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão da vedação legal prevista no Código de Processo Penal para crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e por entender que a medida não seria suficiente para a repressão e prevenção da conduta.

A peça acusatória aguarda apreciação da Justiça Eleitoral.

Ministério Público de Sergipe

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