O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias no processo eleitoral de 2026.

As legendas deverão adotar procedimentos de integridade e governança para filtragem ativa de pré-candidatos, com o objetivo de resguardar a legitimidade do pleito.
Entre as exigências previstas no documento está a apresentação de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal por todos os postulantes a cargos eletivos.
Os partidos também deverão implementar fluxos internos para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e eventuais vínculos territoriais de seus filiados, a fim de identificar indícios de financiamento ilícito ou de submissão a ordens de facções e milícias.
Quando houver processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público apontando vínculo com o crime organizado, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura, assegurada a prévia oportunidade de manifestação.
De acordo com o MP Eleitoral, se indícios dessa natureza forem identificados após a apresentação do registro, a agremiação deverá comunicar o fato ao órgão eleitoral em até cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
Inelegibilidade e responsabilidade partidária
O documento tem como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidado no “Caso Belford Roxo”.
A decisão reconheceu que o envolvimento de candidatos com organizações criminosas afronta os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, configurando hipótese de inelegibilidade e acarretando a responsabilidade dos dirigentes partidários por omissão.
Os diretórios dos partidos políticos e federações em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados.
O descumprimento injustificado das orientações poderá fundamentar o ajuizamento de futuras ações, a exemplo da impugnação de registro de candidatura.
➥ Confira a Recomendação nº 1/2026 (PDF)
(*) Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe

O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.