O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou nove representações eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra oito candidatos e três partidos e federações.

As ações questionam o uso irregular de propagandas dispostas de forma alinhada e contínua em pontos de grande circulação de Aracaju, produzindo efeito visual equivalente ao de um outdoor, meio expressamente proibido pela legislação eleitoral.
Irregularidades detectadas
As infrações foram constatadas durante fiscalização do MP Eleitoral. Conforme registrado em relatórios fotográficos, wind banners com nomes e números de candidatos foram instalados lado a lado, em sequência contínua, formando um conjunto publicitário de alto impacto visual.
A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997) permite o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, posicionados a partir das 6h e retirados até as 22h, sem dificultar o trânsito.
Essa permissão individual, porém, não afasta a ilegalidade quando as peças são dispostas lado a lado.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme no sentido de que a justaposição de engenhos publicitários, mesmo que individualmente permitidos e ainda que veiculem propaganda de candidatos ou cargos distintos, configura o efeito visual de outdoor vedado pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Desequilíbrio e poluição visual
Para o MP Eleitoral, a prática gera desequilíbrio na disputa e atenta contra a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
“A disposição em sequência de peças publicitárias busca criar um painel contínuo em locais de intensa circulação de veículos e pedestres, provocando um impacto visual desproporcional que afronta as regras do jogo eleitoral”.
Rômulo Almeida, procurador regional eleitoral
Pedidos e penalidades
Nas representações, o MP Eleitoral requer medida liminar para determinar a remoção imediata dos conjuntos irregulares, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
No julgamento do mérito, pede a condenação dos infratores ao pagamento de multa prevista no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A responsabilidade dos candidatos prescinde de notificação prévia quando a propaganda é coordenada e de prévio conhecimento dos beneficiários, conforme consolidado pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar
As fiscalizações do MP Eleitoral prosseguem durante todo o período eleitoral. Quem identificar propaganda irregular pode enviar informações pelo canal MPF Serviços, com fotos, vídeos, local, data e hora do registro.
(*) Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe

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