Gilmar Carvalho*

Pela terceira vez, a Justiça Eleitoral de Sergipe vetou parcialmente a divulgação de dados de um levantamento eleitoral do Instituto França de Pesquisa por descumprimento das regras de transparência.

Gráficos de uma pesquisa
Lukas / Pexels

Desta vez, a empresa registrou a pesquisa exclusivamente para o cargo de Senador, mas incluiu perguntas sobre a disputa para o Governo do Estado durante a aplicação em campo.

O levantamento estava cadastrado sob o registro nº SE-06536/2026 no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a coligação “Muda Sergipe com a Força do Povo”, responsável pela contestação, a conduta descumpre o artigo 2º, inciso IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a especificação exata dos cargos pesquisados no momento do registro.

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Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) proibiu a veiculação de qualquer dado, gráfico ou percentual relacionado ao cargo de Governador. Os números referentes ao Senado permanecem liberados.

O descumprimento da ordem sujeita o instituto a multa diária de R$ 20 mil.

Histórico de reincidência

O Instituto França já havia sido alvo de sanções em ocasiões anteriores por vício metodológico e descumprimento do registro prévio. Entre os episódios registrados estão levantamentos suspensos por incluírem menores de idade não votantes (jovens de 15 anos) na amostra e por inserirem questionamentos sobre cargos não previstos no registro oficial.

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A Justiça Eleitoral ressaltou que a exigência do registro prévio detalhado busca garantir o rigor técnico, o controle social e a lisura do processo eleitoral, impedindo que dados sem a devida transparência influenciem a opinião pública.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.

(*) Com informações de assessoria da coligação ‘Muda Sergipe com a Força do Povo’

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