Gilmar Carvalho / TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gabriel Deda Torres Prado ao cargo de deputado estadual pelo PL.

TRE-SE barra candidatura a deputado estadual de Gabriel Deda, pelo PL em Sergipe
Instagram|Reprodução

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (27) e teve como fundamento o não cumprimento do requisito de idade mínima, de 21 anos, para o exercício do mandato.

Leia o comunicado oficial do TRE-SE e assista ao julgamento mais abaixo:


Durante a sessão plenária desta quinta-feira (27), a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gabriel Deda Torres Prado.

O processo analisou o cumprimento do requisito de idade mínima para o registro da candidatura.

De acordo com a relatora, juíza Telma Maria Santos Machado, a análise do requisito de idade mínima deve considerar a regra aplicável à data da posse presumida.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

No caso, o candidato nasceu em 4 de outubro de 2006. Dessa forma, embora complete 21 anos em outubro de 2027, a idade mínima exigida não estaria preenchida na data considerada para a posse, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

Ao apresentar o voto, a magistrada destacou que o atendimento à idade mínima constitui uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral. Por esse motivo concluiu pelo indeferimento do registro de candidatura. A decisão foi unânime.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Com a decisão, Gabriel Deda Torres Prado fica impedido de participar do pleito. Também fica suspenso o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral, em razão do indeferimento do registro.

Assista ao julgamento:

TRE-SE
Adicione o NE como sua fonte favorita no Google Adicionar