O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gabriel Deda Torres Prado ao cargo de deputado estadual pelo PL.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (27) e teve como fundamento o não cumprimento do requisito de idade mínima, de 21 anos, para o exercício do mandato.
Leia o comunicado oficial do TRE-SE e assista ao julgamento mais abaixo:
Durante a sessão plenária desta quinta-feira (27), a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gabriel Deda Torres Prado.
O processo analisou o cumprimento do requisito de idade mínima para o registro da candidatura.
De acordo com a relatora, juíza Telma Maria Santos Machado, a análise do requisito de idade mínima deve considerar a regra aplicável à data da posse presumida.
No caso, o candidato nasceu em 4 de outubro de 2006. Dessa forma, embora complete 21 anos em outubro de 2027, a idade mínima exigida não estaria preenchida na data considerada para a posse, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Ao apresentar o voto, a magistrada destacou que o atendimento à idade mínima constitui uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral. Por esse motivo concluiu pelo indeferimento do registro de candidatura. A decisão foi unânime.
Com a decisão, Gabriel Deda Torres Prado fica impedido de participar do pleito. Também fica suspenso o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral, em razão do indeferimento do registro.
Assista ao julgamento:

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