Gilmar Carvalho*

Por 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Ministro André Mendonça durante fala na sessão plenária do STF
Antonio Augusto|STF

Simone foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.

Depois da condenação, a defesa pediu ao STF que fossem reconhecidos como cumprimento parcial de pena três períodos distintos: o tempo em prisão preventiva, antes da sentença; o período de recolhimento noturno; e o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto ela aguardava o julgamento.

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Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro, aceitou apenas o abatimento referente à prisão preventiva. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão fossem computadas nesses casos.

Divergência de Zanin prevalece

A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu o recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena.

O argumento de Zanin foi de que o recolhimento noturno cautelar impõe o mesmo grau de restrição do regime aberto ao qual Simone Macedo foi condenada. Por isso, esse período deveria ser contado como pena já cumprida.

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Em seu voto, o ministro defendeu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.

Acompanharam Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o próprio Moraes e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

O resultado representa uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro no plenário do STF.

(*) Com informações de Felipe Pontes, Agência Brasil

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