Um integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi condenado pelo Tribunal do Júri de Aracaju a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado.

A atuação do Ministério Público de Sergipe no julgamento, realizado em 22 de julho, resultou na manutenção da tese de acusação apresentada pela promotoria, que já mantinha o réu sob investigação por outros crimes.
Confira a nota divulgada pelo MPSE na íntegra:
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 3ª Promotoria do Tribunal do Júri da Capital, obteve, em sessão do Tribunal do Júri, realizada no dia 22 de julho, a condenação de um integrante da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC) a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado.
O réu já havia sido investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPSE.
O processo (nº 202220500546) foi conduzido pela Promotora de Justiça Luciana Duarte (1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Aracaju) e o julgamento acompanhado pela Promotora de Justiça Claudia Freitas.
Durante o júri, o MPSE sustentou a acusação, apontando que o réu possui três mandados de prisão, além de responder por dois homicídios e uma tentativa de homicídio.
Argumentou, também, sobre o vínculo dele com a organização criminosa PCC e envolvimento com o tráfico de drogas, fatos confirmados pelo próprio acusado em interrogatório.
A Promotora de Justiça destacou, ainda, que o réu fugiu para outro Estado, após tomar conhecimento da morte da vítima e admitiu portar arma de fogo ilegalmente havia cerca de quatro meses.
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O Ministério Público afirmou que o acusado foi o autor dos disparos que mataram a vítima, praticando o crime por motivo fútil, em razão de um desentendimento relacionado a uma lâmpada. Além disso, os disparos foram efetuados, em via pública, quando a vítima estava de costas, impossibilitando a própria defesa.
A investigação apresentada pelo Ministério Público reuniu vídeos que registraram o momento dos disparos e o laudo pericial que constatou que a vítima foi atingida pelas costas, com disparos efetuados a longa distância, confirmando a tese de execução e afastando qualquer hipótese de disparos meramente intimidatórios.
Testemunhas prestaram depoimento na fase policial, mas deixaram de comparecer em juízo por receio de sofrer represálias, circunstância que não comprometeu o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público.
Ministério Público de Sergipe

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