Da redação*

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.

Eduardo Bolsonaro durante entrevista a imprensa. Brasília (DF) 19/11/2024
Lula Marques|Agência Brasil

A pena, definida nesta terça-feira (16), refere-se ao crime de coação no curso do processo. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

A condenação também resultou em oito anos de inelegibilidade para o ex-deputado e na perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, que ele ocupava.

O colegiado, em decisão unânime, acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR): para a acusação, há provas de que Eduardo articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras na tentativa de evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

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Segundo a Corte, o mesmo objetivo estaria por trás de outras medidas do governo norte-americano, entre elas a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Situação do ex-deputado

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Por faltar às sessões da Câmara dos Deputados durante esse período, ele já havia perdido o mandato parlamentar.

Na prática, a pena não deve ser cumprida enquanto ele permanecer no exterior: aliado do presidente Donald Trump, dificilmente teria uma eventual notificação de cumprimento atendida pelo governo americano.

Argumentos da acusação

A leitura da acusação durante o julgamento coube ao subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.

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Para o subprocurador, as ameaças atribuídas a ele ocorreram ao longo da tramitação do processo da trama golpista; elas teriam se concretizado por meio do tarifaço, da suspensão de vistos de oito dos 11 ministros da Corte e das sanções da Lei Magnitsky.

Defesa do ex-deputado

A Defensoria Pública da União (DPU) representou Eduardo no julgamento. Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil; segundo ele, Eduardo atuou apenas em “interlocução política”.

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou Esdras.

Como foi a votação

O placar de 4 votos a 0 partiu do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil.

As ações de Eduardo, segundo Moraes, não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

(*) Com informações de André Richter (Agência Brasil)