Uma área pública destinada à construção de uma praça no Bairro Robalo, Zona de Expansão de Aracaju, foi alvo de privatização irregular em 1997 e agora pode retornar ao patrimônio do município.

O Ministério Público de Sergipe entrou com ação judicial para anular a sentença que transferiu o espaço a particulares. Denúncias partiram dos próprios moradores do loteamento, que viram o espaço de lazer da comunidade desaparecer.
Confira, a seguir, comunicado divulgado pelo MPSE:
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (Querela Nullitatis) com o objetivo de reverter a privatização irregular de uma área pública.
A medida busca anular uma sentença de adjudicação compulsória datada de 1997, que transferiu indevidamente a propriedade do denominado “Lote 19” da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, localizado no Bairro Robalo, na Zona de Expansão de Aracaju, para o patrimônio de particulares.
As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça revelaram que o lote em questão foi criado de forma clandestina e está situado exatamente no meio de uma área verde originalmente destinada à construção de uma praça pública.
Segundo o MPSE, o projeto urbanístico do loteamento havia sido aprovado e devidamente registrado em maio de 1993, o que, pela legislação federal, transferiu de forma automática e irretratável o domínio daquela área para o Município de Aracaju.
Como o espaço já integrava o patrimônio público inalienável, a venda ou transferência jurídica do lote entre particulares é considerada nula.
A atuação institucional ocorreu após denúncias apresentadas pelos próprios moradores do loteamento, que relataram a supressão do espaço de lazer da comunidade.
O ajuizamento da ação cumpre a determinação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que, sob relatoria do Conselheiro Deijaniro Jonas Filho, designou a Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses para dar prosseguimento ao caso na esfera cível.
O que o MP pede na Justiça
Com a ação judicial (Processo nº 202610101307), o Ministério Público requer a nulidade absoluta da sentença anterior, o cancelamento de doações e averbações imobiliárias posteriores e o impedimento de concessão de alvarás de construção no local.
A finalidade principal da medida é assegurar a desconstituição dos atos de registro privado e garantir o retorno definitivo do imóvel ao patrimônio do Município de Aracaju, restabelecendo o uso comum do povo e preservando a ordem urbanística da coletividade.
Ministério Público de Sergipe

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