O Ministério Público de Sergipe conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o governo estadual a corrigir irregularidades de segurança em escolas públicas do município de Capela.

A medida liminar foi obtida pela Promotoria de Justiça local após fiscalizações do Corpo de Bombeiros identificarem riscos concretos à integridade de alunos, professores e funcionários.
Confira a íntegra da nota do MPSE:
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, obteve uma decisão liminar favorável do Poder Judiciário para que o Estado de Sergipe sane as irregularidades estruturais e de segurança contra incêndio e pânico em unidades da rede estadual de ensino no Município de Capela.
A Ação Civil Pública foi movida após relatórios técnicos apontarem riscos à integridade física de alunos, professores e funcionários que frequentam os prédios escolares diariamente.
O procedimento teve como base as fiscalizações realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), no início de 2026, as quais constataram a falta de sinalização e iluminação de emergência, ausência de alarme e detecção de fumaça, extintores deficientes e instalações elétricas irregulares.
As falhas foram inicialmente detectadas nas Escolas Estaduais Edézio Vieira de Melo (Centro de Excelência), Monsenhor Eraldo Barbosa de Almeida e Irmã Maria Clemência.
O MPSE também apontou a necessidade de vistoria independente em outras unidades e a correção de risco elétrico na rede de média tensão da Escola Estadual Maria da Glória Mota Cabral.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSE, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe assegure, no prazo de 30 dias, as condições básicas de evacuação e primeiro combate ao fogo nas unidades de ensino citadas.
No mesmo período, o Executivo Estadual deve apresentar um Plano Emergencial de Contingência elaborado por seu corpo técnico, detalhando as medidas práticas imediatas para resguardar a comunidade escolar enquanto as reformas globais não forem iniciadas.
A decisão liminar também estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Estado apresente o cronograma de execução de todas as demais exigências do Corpo de Bombeiros.
O prazo final para a adequação técnico-predial completa e o protocolo do pedido de vistoria final junto ao órgão militar não poderá ultrapassar 120 dias, sob pena de imposição de multa coercitiva (astreintes) em caso de descumprimento injustificado.
Da decisão, cabe recurso.
O Promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto, autor da Ação, ressaltou a importância da decisão para a proteção da comunidade escolar.
“A medida liminar corrobora a urgência de atuação estatal na regularização dos sistemas de prevenção de incêndio. A atuação do MPSE se insere na defesa dos direitos da criança e do adolescente e no entendimento de que o padrão de qualidade da educação abrange, necessariamente, a segurança da infraestrutura física, pois não há ensino de qualidade em ambiente que ameace a vida”, pontuou.
Promotor Antonio Teles Leite Neto
(*) Com informações do Ministério Público de Sergipe

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