O Ministério Público de Sergipe recomendou ao Município de Aracaju um conjunto de medidas preventivas e fiscalizatórias para controlar a poluição sonora e preservar o sossego público na capital. A Recomendação nº 03/2026 foi assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.

O documento foi direcionado à Prefeitura de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), além das Polícias Civil e Militar de Sergipe.
Segundo a recomendação, a administração municipal, a Emsurb e a SMTT devem comunicar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 15 dias, todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para eventos de grande porte que utilizem equipamentos de som.
Os órgãos municipais e as forças de segurança também foram orientados a monitorar o cumprimento dos limites de decibéis previstos nas leis municipais, de forma que o uso de aparelhos sonoros não perturbe a comunidade local nem descumpra as licenças ambientais expedidas.
O descumprimento das normas de emissão de ruídos configura degradação ambiental e crime previsto na legislação federal.
Fiscalização de paredões
A recomendação também trata da necessidade de fiscalização contra o uso de som automotivo, os chamados “paredões”, antes, durante e depois dos eventos festivos. Os agentes públicos devem apreender os equipamentos e veículos irregulares, conduzindo os infratores aos procedimentos legais cabíveis.
À SMTT e à Polícia Militar cabe ainda planejar e divulgar previamente os desvios de tráfego, de modo a assegurar o direito de locomoção dos cidadãos durante os eventos.
Prazo para resposta
As Polícias Civil e Militar devem formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais sempre que houver notícia de contravenção penal de perturbação de sossego ou de crime de poluição sonora.
Os órgãos notificados têm prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento das medidas recomendadas.
(*) Com informações do MPSE

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