O Poder Judiciário de Sergipe confirmou decisão que atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MPSE) contra o Estado, anulando regras do edital do concurso da Polícia Militar (PMSE) que eliminavam candidatos na fase de investigação social por responderem a inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju. O MPSE sustentou que a exclusão automática contrariava o princípio constitucional da presunção de inocência e descumpria diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A promotoria demonstrou ainda que a legislação estadual sobre a corporação não permite o descarte de inscritos sem análise individualizada de cada caso.
TJSE reforça tese do MPSE
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acolheu a fundamentação do MPSE e fixou que cláusulas genéricas desse tipo são inconstitucionais. O colegiado estabeleceu que a exclusão de candidatos em concursos da área de segurança pública exige avaliação da gravidade da conduta e previsão expressa em lei.
O acórdão fixou a seguinte tese no Processo nº 202510300602:
“É inconstitucional a cláusula de edital de concurso para carreira policial que prevê a eliminação automática e indiscriminada de candidato na fase de investigação social pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal, sem condenação transitada em julgado, por violação ao princípio da presunção de inocência e à tese firmada no Tema 22 do STF, sendo que a exceção para carreiras de segurança pública demanda análise da gravidade concreta da conduta e previsão legal”.
pontua o Processo
Vedação a concursos futuros
O processo foi encerrado sem possibilidade de novos recursos por parte do Estado.
Com a decisão transitada em julgado, o poder público fica proibido de aplicar a regra anulada tanto no concurso atual da PMSE quanto em certames futuros realizados em Sergipe.
(*) Com informações do Ministério Público de Sergipe

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