Gilmar Carvalho*

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) emitiu alerta formal sobre a ilegalidade de policiais civis e militares ativos prestarem serviços particulares, como segurança pessoal ou motorista, a candidatos e partidos políticos.

Ilustração representando debate político entre dois candidatos
Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik

A Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026 (link mais abaixo), elaborada pela Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), orienta promotores eleitorais do estado e avisa candidaturas sobre os riscos legais da prática.

O documento esclarece que a atuação de policiais nessas funções, mesmo em dias de folga, configura infração administrativa grave. As carreiras policiais exigem dedicação exclusiva e obediência aos estatutos e códigos de ética das corporações.

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A vedação vale porque a prática compromete a imparcialidade do agente, viola o dever de dedicação integral e mobiliza, ainda que indiretamente, treinamento e autoridade conferidos pelo Estado em favor de interesses privados.

Risco criminal para o policial

Na esfera criminal, o policial militar que atua em segurança privada paralela pode responder pelo artigo 324 do Código Penal Militar, que trata da inobservância de lei, regulamento ou instrução.

O Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) também proíbe o serviço autônomo na área e tipifica como crime a prestação de segurança clandestina armada sem autorização da Polícia Federal, além de prever punições administrativas e multas.

Candidatos também respondem

O alerta se estende a candidatos e partidos. A legislação prevê responsabilidade solidária do contratante, o que significa que contratar policiais para funções de campanha eleitoral, mesmo informalmente, pode gerar sanções civis, penais e eleitorais para as candidaturas e siglas envolvidas.

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Caixa dois e cassação de diploma

O MPSE ressalta ainda que os valores pagos por esses serviços irregulares não podem ser contabilizados legalmente na prestação de contas de campanha.

Omitir ou declarar falsamente essas despesas à Justiça Eleitoral caracteriza gasto ilícito e prática de caixa dois, condutas que violam a transparência do processo democrático e podem resultar na negação ou cassação do diploma dos candidatos eleitos.

Confira a Nota Técnica por meio deste link (PDF)

(*) Com informações do Ministério Público de Sergipe

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