Gilmar Carvalho*

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou, na tarde de terça-feira (18), a Resolução Normativa nº 80/2026, que define as regras e o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha.

Imagem da Urna Eletrônica
Arquivo|TRE

A votação está marcada para 25 de outubro de 2026, simultaneamente com o segundo turno das Eleições Gerais.

Poderão votar os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e domicílio eleitoral no município. A votação ocorre das 8h às 17h, utilizando a mesma urna eletrônica e os mesmos locais e seções eleitorais previstos para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

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A realização simultânea foi adotada para aproveitar a estrutura e a logística já mobilizadas pela Justiça Eleitoral, incluindo locais de votação, seções e procedimentos relacionados às urnas eletrônicas.

A medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

Convenções e registro

Partidos e federações poderão realizar suas convenções entre 2 e 6 de setembro de 2026, de forma presencial, virtual ou híbrida.

O pedido de registro das candidaturas deverá ser apresentado até as 19h do dia 10 de setembro. Os registros serão julgados pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral, com decisões publicadas até 15 de outubro.

Regras de propaganda

A propaganda eleitoral poderá ter início em 11 de setembro. Não haverá horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Os demais meios previstos na legislação estarão permitidos, observadas as regras eleitorais.

A resolução proíbe telemarketing e disparos em massa de mensagens instantâneas. Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial deverão obedecer às normas específicas de identificação.

Também é proibido o uso de deepfake para criar, alterar ou substituir imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, quando a finalidade for prejudicar ou favorecer candidatura.

Pesquisas eleitorais

A partir de 2 de setembro, pesquisas de opinião relacionadas à eleição suplementar deverão ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqElei) com antecedência mínima de cinco dias da divulgação.

Os resultados publicados devem informar, de forma clara, o período de realização, a margem de erro, o nível de confiança e o número de registro no PesqElei. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas a partir de 10 de setembro.

Últimos dias de campanha

Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer até 23 de outubro, das 8h às 24h.

Na véspera da eleição, 24 de outubro, é o último dia para funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h, bem como para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, também até as 22h.

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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no mesmo dia e horário da eleição.

A justificativa também pode ser feita perante as Mesas Receptoras de Votos em funcionamento para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Apuração e diplomação

Após a votação, os trabalhos de apuração, totalização e proclamação do resultado serão conduzidos pela Junta Eleitoral, na sede da 18ª Zona Eleitoral.

A diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos deverá ocorrer até 26 de novembro de 2026. O mandato terá duração até 31 de dezembro de 2028.

Calendário eleitoral

O TRE-SE estabeleceu as seguintes datas para a eleição suplementar de Porto da Folha:

  • 2 a 6 de setembro: convenções partidárias;
  • 10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;
  • 11 de setembro: início da propaganda eleitoral;
  • 15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;
  • 22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;
  • 23 de outubro: último dia para comícios;
  • 24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;
  • 25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;
  • 26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

Entenda

A eleição suplementar em Porto da Folha decorre da cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024.

A Corte do TRE-SE reconheceu a prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral daquele ano.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)

Assista à Sessão Plenária:

TRE-SE
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