Gilmar Carvalho*

O período de defeso eleitoral, que reúne as principais restrições da legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha, começa a valer neste sábado (4). As regras entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Imagem de pessoas utilizando a urna eletrônica durante as eleicões
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante o defeso, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Sites governamentais, por sua vez, precisam retirar do ar conteúdos que mencionem candidatos, com exceção daqueles considerados de utilidade pública.

As páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual, conforme as regras eleitorais, devem excluir nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou seu trabalho na administração pública.

Também está vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, salvo liberação prévia da Justiça Eleitoral em casos de emergência.

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As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações e demissões

Agentes públicos ficam proibidos de nomear funcionários, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores.

Contratações e demissões só poderão ocorrer em casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para manter serviços públicos essenciais em funcionamento.

Ilustração representando acordo político com a urna eletrônica ao fundo
Agência Câmara de Notícias

Ficam fora dessa proibição as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República. Já os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Na última terça-feira (30), apresentadores de televisão e de rádio que pretendem concorrer às eleições de outubro também precisaram se afastar de seus programas. Mais detalhes estão na matéria publicada por NE Notícias.

Repasses de recursos públicos

Agentes públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, nem de estados para municípios.

Os repasses só ficam liberados em casos de execução de obras pré-existentes ou de calamidade pública.

Convenções partidárias

A partir deste domingo (5), fica autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos dentro das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. A propaganda externa, seja em rádio, TV ou outdoor, continua proibida.

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Para concorrer às vagas de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos, escolha que ocorre justamente por meio das convenções.

Datas das eleições

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso seja necessário.

(*) Com informações da Agência Brasil