Itália pede a extradição de Robinho

O Ministério Público de Milão, na Itália, pediu a extradição do jogador Robinho, que já jogou pela Seção Brasileira.

robinho santos
Santos FC / Divulgação

Robinho, como informou NE Notícias, foi condenado na Justiça da Itália, por estupro.

Robinho teve contrato vetado pelo Santos por causa do veto de torcedores e pela ameaça de saída de patrocinadores.

Morre na Bahia, localizado pela Polícia de Sergipe

Equipes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) de Sergipe, da Companhia Independente de Policiamento Especializado Litoral Norte (Cipe) da Bahia, da Delegacia Regional de Estância e da Divisão de Inteligência (Dipol) deflagraram uma ação conjunta para o cumprimento de mandados de prisão no distrito de Palame, na cidade de Esplanada (BA). A ação ocorreu na manhã desta terça-feira, 15.

De acordo com as informações policiais, as equipes visualizaram três indivíduos na rua, os quais passaram a disparar contra os policiais e começaram a correr por um beco. Na investida, um homem, identificado como Elton Jhon de Jesus Silva, que estava portando um revólver calibre 32 e uma mochila, foi alvejado no confronto.

O suspeito ferido foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município baiano, onde acabou vindo a óbito. Elton possuía três mandados de prisão em seu desfavor pelas práticas de roubos em diversas cidades de Sergipe e era contumaz na prática de tráfico de drogas.

Segundo o levantamento feito pelo Cope, Jhon era investigado pela invasão de propriedades rurais em vários municípios sergipanos. Em suas ações, praticava roubos de forma violenta, restringido a liberdade das vítimas. 

Segunda fase

A operação, realizada nesta terça-feira, foi um desdobramento de uma operação da Polícia Civil realizada em junho de 2021. Na época, um comparsa de Elton Jhon, identificado como Bruno Costa Santos, entrou em confronto com os policiais na BR-101, altura do município de Estância, e veio a óbito no hospital.

Tanto Bruno quanto Elton integravam o mesmo grupo com registros de crimes em Estância, Salgado, Boquim e Pedrinhas. Informações e denúncias sobre os suspeitos que fugiram nesta terça-feira, 15, da ação policial na cidade de Esplanda (BA) podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia (1811). O sigilo é garantido.

Morre Arnaldo Jabor

Cineasta, cronista e jornalista, Arnaldo Jabor morreu aos 81 anos.

Foi ganhador do “Urso de Prata”com o time Toda nudez será castigada. É dele também o time Eu sei que vou te amar. Seu primeiro longa-metragem, A opinião pública, foi um marco no documentário brasileiro moderno.

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Arnaldo Jabor

Morreu na madrugada desta terça-feira, 15, com AVC (derrame cerebral), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

SSP esclarece situação de policial em Itabaiana

A Secretaria de Segurança Pública e as Polícias Civil e Militar estiveram presentes no Sealba Agroshow que foi realizado entre os dias 10 a 12 de fevereiro, no município de Itabaiana. A organização convidou as instituições de segurança pública e disponibilizou dois stands no evento. 

Na oportunidade, foi apresentado aos produtores e trabalhadores rurais, o Centro Integrado de Operações Rurais (Cior), unidade especializada que une as Polícias Civil e Militar no combate ao crime no interior de Sergipe.

Os policiais civis e militares circularam por todo espaço apresentando o novo serviço e disponibilizando uma cartilha com orientações práticas sobre como proteger a casa, animais, maquinários e a propriedade rural das ações de criminosos. O serviço recebeu aprovação total do público presente. 

Policiais têm autorização legal e preparação técnica para o porte e manuseio de armas de fogo. As armas usadas pelas forças de segurança pública de Sergipe são expressamente autorizadas pela legislação. A arma longa visualizada no evento é amplamente utilizada em ações de combate a quadrilhas especializadas em crimes no meio rural e não tem por objetivo intimidar homens e mulheres de bem, ocorre exatamente o contrário, serve para proteger e garantir a lei e a ordem.

Presidente da Alese se recupera de cirurgia

O presidente licenciado da Alese, deputado Luciano Bispo, apresenta melhora diária em seu quadro de saúde. A comida sólida começou a fazer parte da dieta médica do parlamentar que ainda está na UTI semi-intensiva.

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César de Oliveira / Alese

Tem conversado por telefone com familiares. Ontem (14), interagiu com médicos e funcionários do hospital.

A recuperação continua dentro do esperado pela equipe médica e amanhã, 15, o deputado estadual Luciano Bispo deve sair da UTI semi-intensiva e poderá ser transferido, para o apartamento. O parlamentar só receberá visitas autorizadas pelos médicos e pela família.

Prefeito fala no hospital

Ainda em hospital, em Aracaju, o ex-deputado estadual e atual prefeito de Tomar do Geru, Pedrinho de Balbino, fala sobre estado de saúde. 

O ex-deputado esteve internado em leito de UTI.

Assista:

NE Notícias/YouTube

Prefeita continua no cargo, em Monte Alegre, mesmo depois de ter o mandato cassado

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Freepik

Na manha desta terça-feira, 1, na Jornal FM (91,3), o advogado Pedro Fatel, que defende a prefeita Nena de Luciano (PP), declarou que ela não foi afastada “nem será”.

Como NE Notícias informou, a prefeita e o vice tiveram mandatos cassados por decisão do JuízoEleitoral do município de Porto da Folha, sede da comarca.

A prefeita e o vice (Monte Alegre) tiveram mandados cassados e foram considerados inelegíveis Peo Juiz Eleitoral, acusados de contratar fraudulentamente pesquisa de intenção de voto.

Mudou e não avisou à Justiça Eleitoral? Atualize até 4 de maio

Segundo o calendário eleitoral deste ano, as eleitoras e os eleitores que mudaram de endereço ou que, por qualquer outro motivo, necessitem alterar o local de votação têm até o dia 4 de maio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Gerais de 2022. A mudança pode ser feita pela internet, por meio da plataforma TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir ao cartório eleitoral.

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Eleições 2022

Tudo on-line

O primeiro passo para a alteração do cadastro eleitoral é verificar se há algum débito pendente na Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na seção “Serviço ao Eleitor” do Portal do TSE. Ali também é possível emitir o boleto dos eventuais débitos para pagamento.

Depois, é necessário enviar a imagem ou o arquivo PDF de um documento oficial com foto, frente e verso; do comprovante da nova residência com, pelo menos, três meses de moradia; do recibo de pagamento dos eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e, para os homens acima de 18 anos, do comprovante de quitação do serviço militar obrigatório.

Também é preciso enviar uma selfie, segurando junto de si o documento oficial informado no cadastro, com a foto virada para a câmera. Nessa fotografia, o solicitante não poderá usar óculos, chapéu ou qualquer outra peça de vestuário que atrapalhe a visualização do rosto.

Ao fazer o requerimento, o interessado apenas em atualizar o cadastro não poderá marcar a opção “Não Tenho”, pois assim iniciará o procedimento para emissão de um título eleitoral originário. É importante informar um número de telefone para contato, no caso de ser apontado algum problema com a documentação juntada.

O requerimento será concluído somente após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, que serão confrontados com a imagem do requerente e a respectiva fotografia no documento de identidade. Para acompanhar o processo de análise, basta acessar o Portal do TSE.

Publicada resolução que regulamenta propaganda partidária

Foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto, aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8, considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.

A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

Propaganda nacional e regional

A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.

“Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, exemplifica.

Acessibilidade e conteúdo

Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

O texto da norma prevê também que, a critério do órgão partidário nacional, as inserções em emissoras nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE. A resolução define ainda que é vedada, nas inserções de propaganda partidária, a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa.

Além disso, a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Ainda de acordo com a norma, também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Veiculação

O texto da norma traz também as regras sobre a veiculação das propagandas. De acordo com a resolução, é de responsabilidade do órgão partidário veicular comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida. As inserções serão entregues pelas agremiações às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.

Restabelecimento

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

1ª Turma do STF livra governo e Petrobras de multa bilionária

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (14/2) para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenava a empresa a pagar valor bilionário em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o agravo apresentado contra decisão anterior sua que havia livrado a empresa do pagamento da causa, que poderia chegar a R$ 46 bilhões, segundo cálculos da própria empresa.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e a ministra Rosa Weber ainda não depositou seu voto. 

“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, diz o ministro Alexandre em seu voto.

Com isso, fica restabelecida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido inicial feito nos processos paradigmas, ficando prejudicadas outras petições sobre o mesmo tema que foram protocoladas no STF.

Quando o TST julgou o caso, em junho de 2018, o impacto estimado para a estatal era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. A decisão valia para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras, no que foi considerado a maior ação trabalhista da história da estatal.

A empresa, no entanto, atualizou a conta e incluiu entre suas provisões deste ano o valor de R$ 46 bilhões.

O valor não chegou a ser desembolsado porque, ainda em julho de 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST, além das ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que fosse a fase de tramitação, até a deliberação final da Corte.

Na ocasião, Toffoli afastou o cumprimento imediato da decisão do TST porque a Consolidação das Leis do Trabalho determina que, na hipótese de existir questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos — como ocorreu no TST —, não se pode impedir o conhecimento de eventuais recursos extraordinários interpostos.

O caso
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), que era uma espécie de piso. Pelos termos do acordo com o sindicato da categoria, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários exigiam na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado.

Os processos judiciais começaram a ser ajuizados em 2010, quando os sindicatos envolvidos criaram a tese de que, como a RNMR dava margem a mais de uma interpretação, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores. E a tese mais favorável era a de que os adicionais constitucionais deveriam ser incluídos na remuneração dos trabalhadores para fins de cálculo da RNMR.

Tanto a sentença como o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido.

Ao receber o caso, o TST afetou a matéria a seu Tribunal Pleno, no qual se instaurou o incidente de recursos repetitivos. O julgamento de 2018 reuniu 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.

Por 13 votos a 12, o tribunal deu razão à demanda dos trabalhadores: definiu que os adicionais de origem constitucional e legal não podem ser incluídos na base de cálculo do RMNR sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva.

O impacto financeiro é relevante porque, por exemplo, um técnico de refinaria que recebesse R$ 11.123 poderia aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43%. Já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.

Ao decidir os recursos, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o estabelecimento da RMNR por meio de acordo coletivo foi fruto de amplo e longo processo de negociação, em que sindicatos e trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima.

Se havia dúvida sobre o tema, caberia aos sindicatos e trabalhadores esclarecê-las no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Assim, o Judiciário não poderia agir para alterar o que foi livremente pactuado entre trabalhadores e empregadores. A única hipótese seria de “flagrante inconstitucionalidade”, o que não existe no caso concreto.

Também afastou o entendimento do TST segundo o qual a convenção, no que diz respeito à forma de cálculo instituído na RMNR, produziu distorções por igualar os que trabalham em situação mais gravosa aos que não exercem função em condições especiais. Para o ministro Alexandre, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.

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RE 1.251.927