Gilmar Carvalho

Quase 85% das despesas registradas pelo Podemos em Sergipe durante 2023 foram consideradas irregulares pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Urna eletrônica com o símbolo da Justiça Eleitoral
TRE-SE

O TRE-SE rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório estadual na sessão da última segunda-feira (8). A rejeição não decorreu de desvio de recursos, mas de uma dívida de campanha de 2022 que o partido assumiu e não pagou.

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O valor em questão é R$ 45.889,17, de um total declarado de R$ 54.052,17. Os débitos têm origem na campanha da então candidata a deputada federal Adriana Mallezan: R$ 21.447,47 com o Posto Jardim Europa Eireli e R$ 24.441,70 com a Gráfica Editora J Andrade. Ambos foram assumidos pelo diretório após o encerramento do pleito.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral permite que partidos absorvam dívidas de campanha de candidatos, desde que apresentem cronograma de pagamento e comprovem a origem dos recursos.

O Podemos formalizou a assunção, mas não cumpriu o cronograma. Para o Ministério Público Eleitoral, a falha impediu verificar se os recursos existiam, se tinham origem lícita e se passariam pelas contas oficiais do partido.

O relator, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, acolheu o entendimento, acompanhado pelos demais membros da Corte. O atraso na entrega da prestação de contas foi reconhecido, mas tratado como irregularidade formal, sem influência no resultado.

O que diz a defesa

Danielle Garcia e Zeca da Silva, que presidiram o diretório estadual, e os tesoureiros Adriana Mallezan e Décio Garcez Vieira Neto assinaram nota conjunta afirmando que a rejeição se deu exclusivamente pela dívida não paga e que não houve movimentação financeira no período.

“A desaprovação foi somente porque não foi paga uma dívida de campanha assumida pelo partido”, diz a nota.

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Segundo a defesa, o diretório estava impedido de receber recursos por pendências em prestações de contas de gestões anteriores, o que teria inviabilizado a quitação.

“Essa prestação de contas foi zerada, ou seja, não foi movimentado nenhum valor. Assim, não houve condenação alguma”, conclui o texto.

Décio Garcez Vieira Neto não se manifestou sobre o assunto até o fechamento dessa matéria.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.