Gilmar Carvalho*

A Justiça Eleitoral de Sergipe deferiu, nesta quinta-feira (23), uma liminar determinando a remoção imediata de um outdoor com mensagem publicitária associada ao governador Fábio Mitidieri.

Justiça Eleitoral manda retirar outdoor de Fábio Mitidieri em Sergipe
Reprodução

A decisão atende a uma representação movida pelo partido Republicanos (Diretório Regional de Sergipe) contra Mitidieri, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/SE) e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH/SE).

Segundo a representação, a peça publicitária estaria sendo usada para enaltecer a imagem do governador durante o período de pré-campanha, associando sua figura a qualidades pessoais e realizações.

O partido alega que a veiculação extrapolava a mera comunicação institucional, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Motivações da liminar

A decisão se ampara em dois fatores combinados:

1) O primeiro é o teor da mensagem: a publicidade não apresentava caráter puramente neutro e continha potencial de exaltar a atuação de ocupante de cargo eletivo em momento pré-eleitoral;

2) O segundo é o tipo de mídia utilizado: a legislação eleitoral brasileira — artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 — proíbe expressamente o uso de outdoors, sejam físicos ou estruturas publicitárias de impacto visual equivalente, para fins de propaganda eleitoral.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A vedação a essa modalidade se dá pelo alto poder de alcance e impacto visual, o que pode desequilibrar a igualdade de condições entre potenciais concorrentes na disputa.

“A permanência da publicidade em local de ampla visibilidade permite a continuidade da divulgação da mensagem perante número indeterminado de eleitores, potencializando os efeitos da propaganda e comprometendo a isonomia que deve reger a disputa eleitoral”, diz trecho da decisão.

Prazos e próximos passos

Os envolvidos têm 24 horas para retirar o outdoor. O descumprimento sujeita os representados a multa diária de R$ 5.000,00.

A decisão possui caráter estritamente cautelar e urgente. Os representados foram citados para apresentar defesa em dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer sobre o mérito do caso.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.

(*) Com informações da assessoria do Republicanos em Sergipe