Uma decisão da Justiça determinou que a Meta Platforms Inc., empresa responsável pelo Instagram, retire do ar publicações do perfil @aracaju24h que associaram a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, ao termo “corrupção”, vinculando a gestora ao caso investigado na Secretaria Municipal da Educação (Semed).

A mesma decisão obriga a plataforma a fornecer, em até 5 dias, os dados que permitam identificar o responsável pela página. A medida atende a um pedido feito pela prefeita em ação de indenização por danos morais.
O que diz a decisão judicial
A liminar foi assinada pela juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann. Segundo a magistrada, a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais, mas não autorizam a imputação direta ou indireta de práticas criminosas sem respaldo em elementos objetivos.
Não existe, até o momento, investigação, indiciamento ou qualquer elemento probatório que vincule a prefeita aos fatos apurados, destacou a juíza na decisão.
Pela determinação judicial, a Meta deverá indisponibilizar as publicações indicadas na ação em cinco dias. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
Origem da ação na Justiça
A ação foi motivada por publicações que utilizaram a imagem da prefeita ao lado de um servidor investigado pela Polícia Civil, associando a gestora ao caso.
As postagens combinavam a imagem de Emília Corrêa com manchetes que mencionavam “corrupção” e “propina”, o que, segundo a juíza, era apto a transmitir ao leitor a impressão de que ela possuía envolvimento ou responsabilidade pelos fatos investigados, sem suporte fático para essa associação.
A magistrada registrou que a própria administração municipal adotou providências imediatas em relação ao servidor investigado: primeiro o afastamento preventivo, depois a exoneração, além de colaborar com os órgãos responsáveis pela apuração.
Liminar não impede novas reportagens
A decisão esclarece que a liminar não configura censura prévia nem impede futuras reportagens sobre o caso ou seus desdobramentos.
A medida se restringe exclusivamente às publicações questionadas na ação, que, em análise inicial, extrapolaram os limites do direito de informar ao estabelecer associação entre a prefeita e supostas práticas criminosas sem elementos objetivos que sustentassem essa vinculação, segundo a magistrada.
No mérito, a prefeita pede a condenação do responsável pelo perfil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além da publicação de retratação pública.
Após a identificação do administrador da página, o processo seguirá com a citação do réu e a análise do mérito da ação.
Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.
(*) Com informações de assessoria

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