Da redação*

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe rejeitou pedido de habeas corpus que buscava afastar a 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana do julgamento de uma ação penal sobre fraudes na inscrição eleitoral, documentos falsos e benefícios federais recebidos indevidamente.

Imagem da urna eletrônica com uma faixa amarela a frente com os dizeres 'crime eleitoral'
Reprodução

A decisão, unânime, segue entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a competência da Justiça Eleitoral nesses casos. Confira a íntegra da decisão divulgada pelo TRE-SE:


Na sessão de sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou o habeas corpus impetrado em favor de Ana Fábia Soares e manteve a competência da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana para processar e julgar a ação penal que apura supostas fraudes relacionadas à inscrição eleitoral, ao uso de documentos falsos e à obtenção indevida de benefícios federais.

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O relator do processo, juiz Aurélio Belém do Espírito Santo, ressaltou que a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o caso já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência instaurado nos próprios autos. Com base nesse entendimento, os demais componentes da Corte acompanharam o voto do relator, e o pedido foi negado. Determinou-se o regular prosseguimento da ação penal perante a 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana).

Segundo o voto, a decisão do STJ reconheceu que, havendo conexão entre os crimes eleitorais e os crimes comuns investigados, cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os fatos de forma unificada.

O relator também ressaltou que a matéria já se encontra definitivamente decidida no âmbito da Corte Superior. Não há elementos que justifiquem a concessão do habeas corpus.

Por unanimidade, o TRE-SE revogou a liminar anteriormente deferida e autorizou o regular prosseguimento da ação penal na 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana).

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, em exercício, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Aurélio Belém do Espírito Santo e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

(*) Com informações do TRE/SE