O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 pertencentes ao ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

A decisão foi assinada no dia 6 de julho e só se tornou pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
A medida é motivada pela suspeita de que Cunha direcionou pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara mesmo sem exercer mandato eletivo, prerrogativa reservada a parlamentares em exercício.
O que diz a decisão
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou Dino.
Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e rejeitou a tentativa de equiparar a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.
Os advogados afirmam ainda que Cunha não foi ouvido nem intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
Ligação com o caso Valdemar
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF reconheceu conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da Operação Transparência, que já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas.
Durante a Operação Transparência, a Polícia Federal identificou, a partir da análise do celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado pelo ex-deputado.
Cunha não exerce mandato no Congresso desde que foi cassado, em setembro de 2016, e preso pela Operação Lava Jato.
Dino detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”, prática que o ministro descreve como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Na decisão, Dino cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas:
“Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”.
Flávio Dino
Crime de peculato
Segundo Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal configura o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.
O peculato ocorre quando um funcionário público desvia valor ou bem sob sua posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do executor.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas“, registrou o ministro nos autos. Ele acrescentou:
“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.
Flávio Dino
Outras medidas determinadas
Para tornar indisponíveis os bens do investigado até o valor total do prejuízo estimado, Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além do bloqueio de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução das despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem.
A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até 10 dias.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá o mesmo prazo para apresentar os documentos que comprovem, de modo individualizado, a tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal.
No mesmo período, a Câmara, a AGU e a CGU devem informar as providências adotadas para o cumprimento da decisão.
(*) Com informações de Daniella Almeida, Agência Brasil

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