O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve a condenação de dois integrantes de um grupo de pistolagem que atuava na região de Simão Dias, no Centro Sul do estado.

O Tribunal do Júri reconheceu os crimes de homicídio qualificado e associação criminosa; um dos réus responde também por porte ilegal de munição.
O julgamento foi realizado no Juízo da Comarca de Lagarto, e não em Simão Dias. A transferência foi solicitada pelo próprio Ministério Público diante da influência do grupo na localidade de origem, como medida para preservar a segurança dos jurados e a imparcialidade do processo.
Grupo tinha quatro integrantes
Segundo a denúncia do MPSE, os acusados faziam parte de uma associação criminosa com quatro membros, dedicada à prática de assassinatos mediante pagamento ou por motivações pessoais na região.
A estrutura envolvia tanto o planejamento intelectual quanto a execução material dos crimes. Dois dos integrantes investigados morreram antes do encerramento do julgamento.
Penas superiores a 22 anos
O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público. Um dos réus foi condenado a 22 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, acrescidos do pagamento de dias-multa.
O segundo recebeu pena de 23 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão. Para os dois, o cumprimento inicial foi fixado em regime fechado.
(*) Com informações do Ministério Público de Sergipe

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