A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas de dois deputados federais do PL e o suplente Bosco Costa que foram condenados pelo crime de corrupção.

Mais cedo, por unanimidade, o colegiado aceitou acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.
Por falta de provas, Josimar, Pastor Gil, Bosco, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública.
Penas
- Josimar Maranhãozinho, considerado líder do grupo, foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão, além de 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos..
- Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
- Bosco Costa, por ter mais de 70 anos, foi condenado a cinco anos de prisão, mais 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados.
Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente porque cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o processo, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Segundo a denúncia, os réus se dividiam em dois núcleos: o dos parlamentares, encarregados de destinar as emendas, e o de execução, responsável por cobrar a propina.
Perda do mandato
Em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição.
Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. Dessa forma, caberá à Casa decidir se os acusados vão manter o mandato.
A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
Inelegibilidade
Com a condenação, os réus ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o período de cumprimento da pena.
Indenização
Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.
Defesas
Na terça-feira (10), primeiro dia do julgamento, as defesas dos réus se manifestaram e negaram as acusações.
A defesa de Bosco Costa disse que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e devem ser anuladas.
O advogado Leandro Racca também negou que os recursos envolvidos tenham relação com emendas parlamentares. Segundo ele, a Controladoria-Geral da União (CGU) não identificou que os recursos são oriundos de emendas.
“A certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe”, afirmou.
O advogado Felipe Fernandes de Carvalho negou que Josimar Maranhãozinho tenha encaminhado emendas para o município de São José de Ribamar (MA). Segundo o advogado, o parlamentar era adversário político do então prefeito José Eudes.
“É incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, que não conhece o prefeito, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município”, afirmou.
O advogado de Pastor Gil declarou que a defesa só teve acesso completo aos documentos do processo após a fase de interrogatório. Durante a sustentação, Maurício de Oliveira também citou supostas ilegalidades na fase de investigação da Polícia Federal.
“É incontroverso. Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo”, completou.
Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.
Com informações do STF

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