Gilmar Carvalho

Desde que entrou em operação, em 16 de agosto, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, acumula 75 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Sergipe.

Pessoal segurando smartphone, exibindo o Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, onde são feitas denúncias de propaganda eleitoral irregular
Divulgação

Os registros foram feitos em 12 municípios sergipanos e abrangem desde publicações na internet até distribuição de brindes, tendo Aracaju respondendo por 44 ocorrências.

Tobias Barreto aparece na sequência, com 10 denúncias, seguida de Monte Alegre, com 4 registros até esta segunda-feira (31).

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As irregularidades mais frequentes envolvem propaganda na internet (24%), em vias públicas e outdoors (22,67%) e publicidade em carros de som, minitrios e trios elétricos (9,33%).

Adesivos em automóveis, anúncios em revistas e jornais e distribuição de brindes também figuram entre as infrações catalogadas.

A disputa pelo governo do estado concentra o maior volume de denúncias: são 20 registros relacionados a candidaturas ao cargo de governador.

Candidatos a deputado federal acumulam 17 irregularidades e os que concorrem a deputado estadual, 16. Para o Senado, foram contabilizadas 12 denúncias até o momento.

Como denunciar pelo Pardal

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) orienta que as denúncias sejam encaminhadas exclusivamente pelo aplicativo Pardal.

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O eleitor deve relatar de forma objetiva o que ocorreu e apresentar, sempre que possível, fotos, vídeos, áudios ou documentos que comprovem a irregularidade, além de informações que permitam identificar o local, a propaganda e os possíveis responsáveis.

Após o recebimento, cada denúncia passa por uma etapa de triagem antes de eventual adoção de providências.

Nos casos em que houver dificuldade ou impossibilidade técnica comprovada para usar o aplicativo, o cartório eleitoral pode realizar diretamente o cadastramento no sistema, com as provas apresentadas pelo denunciante.

As estatísticas dos registros podem ser acessadas em pardal-web.tse.jus.br.

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