Gilmar Carvalho

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, acumula 129 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Sergipe desde que entrou em operação, em 16 de agosto. Aracaju concentra 78 desses registros, e outros 17 municípios sergipanos também aparecem no levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pessoal segurando smartphone, exibindo o Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, onde são feitas denúncias de propaganda eleitoral irregular
Joédson Alves|Agência Brasil

Tobias Barreto ocupa o segundo lugar entre as cidades com mais ocorrências, com 14 denúncias, seguida de Lagarto, com seis.

O tipo de irregularidade mais frequente é a publicidade em vias públicas, que responde por 24,81% dos casos. Propaganda na internet vem em segundo lugar, com 19,38%, e publicidade em carros de som, minitrios e trios elétricos soma 17,83% das denúncias.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Mais da metade dos registros já foi peticionada na Justiça Eleitoral.

As candidaturas ao governo do estado lideram o volume de irregularidades: são 34 denúncias relacionadas ao cargo de governador. Deputado federal aparece na sequência com 27 registros, seguido de senador (26) e deputado estadual (25).

MP Eleitoral aciona o TRE-SE

Na última sexta-feira (5), o Ministério Público Eleitoral acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe por propaganda irregular. Oito candidatos, três partidos e federações foram denunciados.

As ações questionam o uso de propagandas dispostas de forma alinhada e contínua em pontos de grande circulação de Aracaju, produzindo efeito visual equivalente ao de um outdoor, meio expressamente proibido pela legislação eleitoral.

Como denunciar pelo Pardal

O TRE-SE orienta que as denúncias sejam encaminhadas exclusivamente pelo aplicativo Pardal.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O eleitor deve relatar de forma objetiva o que ocorreu e apresentar, sempre que possível, fotos, vídeos, áudios ou documentos que comprovem a irregularidade, além de informações que permitam identificar o local, a propaganda e os possíveis responsáveis.

Após o recebimento, cada denúncia passa por uma etapa de triagem antes de eventual adoção de providências.

Nos casos em que houver dificuldade ou impossibilidade técnica comprovada para usar o aplicativo, o cartório eleitoral pode realizar diretamente o cadastramento no sistema, com as provas apresentadas pelo denunciante.

As estatísticas dos registros estão disponíveis em pardal-web.tse.jus.br.

Adicione o NE como sua fonte favorita no Google Adicionar