A Taxa do Lixo teve sua cobrança suspensa em São Cristóvão por determinação judicial. A decisão liminar, expedida pela 1ª Vara Cível do município, atende a uma ação popular que questiona a legalidade do tributo.

Com a medida, ficam terminantemente proibidos novos atos de lançamento, assim como a emissão de boletos, guias e notificações relacionados à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
Os documentos de arrecadação que já haviam sido emitidos e enviados aos contribuintes também tiveram seus efeitos suspensos.
Como fica na prática
A determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) veda ainda qualquer cobrança da taxa atrelada a outras contas. Está proibida a inclusão do valor junto às faturas de energia elétrica, água, esgoto ou até mesmo no carnê do IPTU.
A justiça estipulou um prazo de 48 horas para que o município adote todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão provisória.
Em caso de descumprimento, a gestão municipal será penalizada com uma multa diária fixada em R$ 5 mil, com limite estabelecido em R$ 500 mil. O Ministério Público já foi intimado oficialmente para acompanhar o caso.

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