Gilmar Carvalho | Agência Brasil*

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

Ministros André Mendonça, ao fundo, e Flávio Dino durante sessão plenária do STF
Fellipe Sampaio|STF

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Na sua determinação, Dino apontou “atropelos processuais” para declarar a nulidade do afastamento. Entre eles, a ilegitimidade do partido Novo para requerer o afastamento de autoridade pública em processo de natureza criminal.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.

Flávio Dino

Dino mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.

O ministro citou o risco de prejuízo a investigações em curso sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.

Veja aqui a decisão de Flávio Dino na íntegra

(*) Com informações de Felipe Pontes, Agência Brasil

GloboNews
Adicione o NE como sua fonte favorita no Google Adicionar