O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na sua determinação, Dino apontou “atropelos processuais” para declarar a nulidade do afastamento. Entre eles, a ilegitimidade do partido Novo para requerer o afastamento de autoridade pública em processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
Flávio Dino
Dino mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
O ministro citou o risco de prejuízo a investigações em curso sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.
➥ Veja aqui a decisão de Flávio Dino na íntegra
(*) Com informações de Felipe Pontes, Agência Brasil

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