O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no domingo (23), a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares.

As indicações feitas por essas pessoas não podem servir de base para a execução de despesas públicas.
Dino ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a determinação.
A decisão abrange presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também quem exerceu mandato parlamentar, mas não ocupa atualmente cargo eletivo.
Indicações sem validade
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Eventuais indicações feitas por essas pessoas não devem ser consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão invalida ainda documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas. O rol inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
O ministro afirmou que o descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Bloqueios de patrimônio
A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas sem mandato eletivo.
O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça cargo parlamentar atualmente, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos. Valdemar Costa Neto também não tem mandato no Congresso.

Impacto no Congresso
Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos de execução de despesas públicas.
A ordem passa a orientar as duas Casas, e atos praticados em desacordo com ela poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.
A decisão reforça que a autoria da indicação de emendas deve corresponder a um parlamentar com mandato ativo e obedecer às regras de execução do Orçamento da União.
(*) Com informações de Wellton Máximo, Agência Brasil

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