A defesa de Adriano Vieira Santos, mais conhecido como “Sapão”, apontado como o maior traficante de drogas de Sergipe, conseguiu absolver seu cliente do crime de associação para o tráfico. O feito se deu através de uma apelação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, que atenuou a prisão de Sapão e alterou a dosimetria do preso.
O processo teve como juiz relator a desembargadora Desª Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que foi acompanhada pelo seus pares de Câmara. No voto da magistrada ela registou que “Em nenhum dos depoimentos ou das interceptações realizadas, pode-se afirmar a existência de associação para fins de tráfico. Os autos padecem de prova robusta, qualquer que seja, capaz de relacionar a associação, estável e permanente, do recorrente com outros indivíduos para a prática do narcotráfico. Dessa forma, o crime de associação para o tráfico, para a sua configuração é necessária a existência de um vínculo estável, um animus associativo, o que não restou demonstrado nos autos de modo a autorizar a condenação do réu por este delito”.
Por sua vez, a defesa utilizou de eventos presentes ao longo do processo. Em uma parte da peça os advogados de Sapão utilizaram o depoimento em juízo do o Delegado Marcelo Cardoso que afirmou que “que se não fosse o laudo papiloscópico, não conseguiriam imputar ao Apelante a prática do tráfico de drogas, pois não conseguiram produzir outra prova contra o mesmo”, alega a defesa.
No fim do voto, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos Dessa forma, não obstante o esforço argumentativo e o grau de zelo do Ministério Público, diante das dúvidas que emergem dos autos quanto à estabilidade e a permanência necessária à configuração do crime de associação para tráfico, entendo pela absolvição quanto a este delito.
