Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não sendo este admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência. 

Segundo o colegiado, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, de modo que não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Na origem, dois homens ajuizaram ação requerendo a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantêm com suas duas irmãs e a alienação judicial dos bens. Os autores ainda pediram, em caso de resistência ao pedido, que a parte que se opusesse à extinção condominial fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais. 

Instâncias ordinárias condenaram irmãs ao pagamento de honorários

Após a citação, as irmãs protocolaram petição na qual concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que o juízo determinasse a prestação de contas da administração desses bens.

O juízo de primeiro grau condenou as irmãs a arcarem com as custas e demais despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios do procurador dos autores. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de que elas tentaram introduzir contenciosidade incompatível com o rito da jurisdição voluntária.

Honorários sucumbenciais pressupõem a existência de litigiosidade

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Segundo a ministra, o vetor que orienta a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial, portanto, é a derrota na demanda, cujo pressuposto é a existência de litigiosidade.

A magistrada destacou que, não havendo litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, por consequência, não haverá vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, de acordo com a relatora, é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária.

“Ocorre que não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial”, afirmou Nancy Andrighi.

Pedido autônomo permitiria honorários se admitido como reconvenção

A ministra ressaltou que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, justamente por ser pretensão distinta, que não influencia no julgamento dos pedidos formulados pelo autor. “Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja a condenação de pagar honorários sucumbenciais”, declarou.

A magistrada apontou que o pedido autônomo poderia levar à condenação em honorários apenas se ele fosse admitido como reconvenção e nesta fosse instaurado o litígio, o que não ocorreu no caso sob análise, no qual a sentença se limitou a julgar a pretensão do autor.

“Quanto à pretensão autoral em si, verifica-se que não houve qualquer resistência por parte das recorrentes; pelo contrário, concordaram expressamente com o pedido de alienação dos imóveis, único pedido efetivamente julgado pela sentença”, concluiu a relatora ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação das irmãs a pagar honorários de sucumbência.

Leia o acórdão no REsp 2.028.685.

Alzheimer: novo estudo

O Globo (RJ) informa:

Alzheimer: novo estudo mostra como a dieta mediterrânea pode proteger da doença

As pessoas que se alimentam de dietas ricas em folhas verdes, bem como outros vegetais, frutas, grãos integrais, azeite, feijão, nozes e peixe, podem ter menos placas amiloides e emaranhados de tau no cérebro — sinais da doença de Alzheimer— do que aquelas que não comem estes tipos de alimentos. É o que concliu um estudo feito por pesquisadores da Rush University, nos EUA, e publicado na revista científica Neurology.

EXCLUSIVO: Anunciado pelo Governo de Sergipe

NE NOTÍCIAS apurou que o governador Fábio Mitidieri (PSD) anunciou o povoado São Mateus, em Gararu, foi a anunciado na Terceira Etapa do Pró-Rodovias.

Segundo informação de moradores, a obra ainda não foi licitada.

O governo estadual continua recapeando a pista que liga os municípios de Gararu e Porto da Folha, no Alto Sertão sergipano.

Gasolina sobe 6,09% após reoneração dos combustívei

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgado nesta sexta-feira (10) mostrou que o preço médio do litro da gasolina subiu 6,09% na última semana – de R$5,25 para R$5,57.ebcebc

Já o etanol teve uma leve alta, de 2,06%, passando R$3,88 para R$3,96. Por outro lado, o diesel sofreu uma queda de 0,33%, com uma redução no valor médio do litro de R$5,93 para  R$5,91. 

O aumento no preço médio destes combustíveis ocorre após o governo federal confirmar o retorno dos impostos federais no setor.

Já o etanol teve uma leve alta, de 2,06%, passando R$3,88 para R$3,96. Por outro lado, o diesel sofreu uma queda de 0,33%, com uma redução no valor médio do litro de R$5,93 para  R$5,91. 

O aumento no preço médio destes combustíveis ocorre após o governo federal confirmar o retorno dos impostos federais no setor. O anúncio da reoneração sobre a gasolina e o etanol foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em fevereiro.

A Receita Federal informou que a reoneração parcial dos impostos terá validade de quatro meses, ou seja, até junho. A medida provisória que dispõe sobre o tema poderá ser mantida no segundo semestre, caso o Congresso decida convertê-la em lei.

Histórico

No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a gasolina, o etanol, o diesel, o biodiesel, o gás natural e o gás de cozinha.

Em 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.157, que previa a reoneração da gasolina e do etanol a partir de 1º de março e a dos demais combustíveis em 1º de janeiro de 2024. 

Antes da desoneração, o PIS/Cofins era cobrado da seguinte forma:  R$ 0,792 por litro da gasolina A (sem mistura de etanol) e de R$ 0,242 por litro do etanol. Entre as possibilidades discutidas entre o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, e a Petrobras, estão a absorção de parte do aumento das alíquotas pela Petrobras, porque a gasolina está acima da cotação internacional, e a redistribuição de parte das alíquotas originais da gasolina para o etanol. Galípolo e representantes da Petrobras se reuniram nesta segunda-feira (27). 

Governo confirma proposta de 9% de reajuste a servidores federais

O governo federal confirmou, no fim da tarde desta sexta-feira (10), a proposta de reajuste salarial linear de 9% para os servidores públicos federais. 

Além dos 9% no salário linear para todos os servidores a partir de maio, o governo propõe um acréscimo de R$ 200 no auxílio-alimentação. Assim, o valor do auxílio passaria de R$ 458,00 para R$ 658,00. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a proposta do governo tem impacto nos cofres de R$ 11,2 bilhões, já previsto no orçamento deste ano.

Participaram da mesa de negociações várias entidades representativas de servidores públicos federais, enquanto o governo esteve representado pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI, Sérgio Mendonça, a respectiva secretária adjunta Meri Lucas, o secretário-executivo adjunto do Ministério do Trabalho e Emprego, Valter Correia, a diretora do Departamento de Relações de Trabalho, Edina Maria Rocha Lima, e o diretor substituto do Departamento de Relações de Trabalho, José Borges de Carvalho Filho.

Após a reunião de hoje, o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, afirmou que os representantes dos servidores foram até os limites nas reivindicações. Agora, a proposta do governo será submetida aos trabalhadores.

“O governo vai nos enviar na segunda-feira a formalização dessa proposta para que possamos levar para nossas bases, quando irão referendar ou não a proposta do governo. Entendemos que fizemos o possível, estendemos a corda até o limite. Agora, fica com a base a deliberação de aprovar ou não”, afirmou Marques. O Fonacate é formado por 36 afiliadas e representa mais de 200 mil servidores públicos.

A pauta de negociações tem três momentos. O primeiro deles trata do aumento de 2023, a partir de maio; em seguida, as discussões relacionadas à legislação e condições de trabalho dos servidores, as chamas pautas não econômicas. Por fim, será discutido o aumento salarial para 2024, considerando que a lei orçamentária para o próximo ano ainda está em elaboração.

Banese tem novo presidente

O governador Fábio Mitidieri (PSD) anunciou nas redes sociais o novo nome para presidente do Banese – Banco do Estado de Sergipe.

O novo presidente chama-se Marco Antônio Queiroz.

Queiroz foi secretário da Fazenda no governo anterior.

Veja o que disse o governador:

Reprodução

“Tenho a alegria e a satisfação de anunciar Marco Antônio Queiroz como o novo presidente do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

Confio demais na experiência e no trabalho de Queiroz. Não tenho dúvidas de que ele trará grandes contribuições e, junto com nosso governo, fará o Banese crescer e se fortalecer cada vez mais, consolidando-o como o banco de todos os sergipanos e sergipanas.

Sucesso nessa nova jornada!”

Fábio Mitidieri

STF autoriza ex-ministro Anderson Torres a prestar depoimento em ação contra Bolsonaro no TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento, na condição de testemunha, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e o general da reserva Braga Netto, candidato a vice-presidente na sua chapa à reeleição. O depoimento está marcado para a próxima quinta-feira (16/3), às 10h, por videoconferência. Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por determinação do STF, no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.

Reunião com embaixadores

A ação em trâmite no TSE foi ajuizada pelo PDT e questiona a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho do ano passado, quando o ex-presidente da República colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Para o partido, a conduta configuraria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pois a reunião foi transmitida ao vivo pela TV estatal. A minuta de decreto de estado de defesa apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres foi incluída nos autos da ação em curso no TSE, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.

Ao autorizar a oitiva de Anderson Torres a pedido do ministro do TSE, o ministro Alexandre de Moraes salientou que, na condição de testemunha, Torres tem o dever de se manifestar sobre os fatos e os acontecimentos relacionados ao objeto da AIJE ligados ao exercício da função pública que então exercia. Está assegurada, entretanto, a garantia de não autoincriminação, caso Torres seja instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação.

A decisão do ministro foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4923.

CPI da Câmara Distrital

No mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Anderson Torres para que se manifeste, em 48 horas, sobre novo requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que apura os atos golpistas de 8 de janeiro. Em ofício ao STF, o presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT), pede que Torres seja liberado para participar de audiência, desta vez em caráter reservado, sem a presença da imprensa e sem transmissão pela TV da Câmara Distrital.

Leia a íntegra da decisão (TSE).

Leia a íntegra da decisão (Câmara Distrital).

Fim de semana em Sergipe tem previsão de tempo nublado

Em Sergipe, o fim de semana começa com tempo nublado em quase todos os territórios, havendo possibilidade de chuvas leves apenas no interior do estado. O calor do verão deve elevar as temperaturas para mais de 32,2°C no interior. O litoral também deve manter temperaturas elevadas, passando dos 30°C, de acordo com a gerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac).

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Climatempo | Reprodução

Para a tarde desta sexta-feira, 10, a previsão é de tempo parcialmente nublado em todas as regiões, com possibilidade, à noite, de céu nublado em todo território sergipano, sem ocorrência de precipitações com valores consideráveis. No litoral, a temperatura mínima ficará em torno 24,3°C, com máxima de 30,6°C; e no interior, 20,8°C e 32,2°C, respectivamente.

Na madrugada de sábado, 11, é esperada a ocorrência de chuvas leves e isoladas no Alto Sertão Sergipano e tempo nublado nas demais regiões. Durante a manhã, há a possibilidade de tempo parcialmente nublado e durante a tarde, previsão de céu aberto com poucas nuvens em todas as regiões. A noite aguarda tempo nublado ao longo de todo o território. Mínima e máxima serão de 24,8°C e 30,7°C no litoral; e 21,9°C e 32,6°C no interior.

Para o domingo, 12, está prevista a ocorrência de chuvas leves e isoladas no interior, e tempo nublado no litoral. Para o restante do dia, a previsão também é de tempo nublado a parcialmente nublado em todas as regiões; com mínima e máxima de 25,3°C e 30,8°C no litoral; e 22,5°C e 33,6°C no interior.

Reprodução

A madrugada de segunda-feira, 13, deverá começar com precipitações de chuvas leves e isoladas no interior e tempo nublado no litoral. O tempo segue parcialmente nublado durante a manhã em todas as regiões. Pela tarde, probabilidade de céu aberto com poucas nuvens e, à noite, tempo nublado ao longo de todo o território sergipano. Não há previsão de precipitações com valores consideráveis. Mínima e máxima ficarão em torno de 26,2°C e 30,8°C no litoral; 22,8°C e 33,3°C no interior do estado.

União compensará estados por ICMS de combustíveis

Após pouco mais de dois meses de negociações, a União e as unidades da Federação fecharam, por unanimidade, um acordo para a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis. O governo federal compensará os estados e o Distrito Federal em R$ 26,9 bilhões até 2026.

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, que representa os 27 governadores nas negociações. Segundo Ceron, dos R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões serão pagos pela União este ano, e o restante será pago em parcelas até 2025 ou 2026, dependendo do caso.

“Foi muito injusto o que aconteceu no ano passado. Isso faz parte dos R$ 300 bilhões de problemas que o governo anterior nos legou. Isso [o acordo de hoje] representa apenas 10% dos problemas que estamos administrando”, disse Haddad, referindo-se ao passivo fiscal com as desonerações que antecederam as eleições do ano passado.

Segundo Haddad e Fonteles, o acordo será levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O ministro e o governador piauiense também levarão os termos do documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, relatores das ações que envolvem as duas leis que desoneraram o ICMS dos combustíveis no ano passado.

Etapas
Da devolução total de R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados aos estados por meio de liminares concedidas pelo STF, que suspenderam o pagamento de parcelas das dívidas de estados à União. Nesses casos, haverá um acerto de contas para verificar o saldo que cada unidade da Federação ainda tem a receber.

Segundo Haddad, pelo menos dois estados, São Paulo e Piauí, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais.

Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o governo federal) até 2026

Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma. Os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Os estados em Regime de Recuperação Fiscal – Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – receberão da mesma forma que os demais, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.

Histórico
Em junho do ano passado, as leis complementares 192 e 194 impuseram um teto de 17% ou de 18% (dependendo do estado) para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS, tributo arrecadado pelos estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, obrigando o governo federal a pagar alguma compensação a partir deste ano.

No fim do ano passado, o STF deu 120 dias para que a União e as unidades da Federação chegassem a um entendimento. A principal dificuldade consistia em estimar a perda de arrecadação. Durante a negociação, a conta variou entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões. No início de fevereiro, o Tesouro Nacional havia anunciado a intenção de parcelar a compensação.

“A conta dos governadores era mais bem embasada, mas chegava a um número bastante difícil para nós de lidar. A reparação estava entre 18 bi [bilhões de reais] e 45 bi [bilhões de reais]. Quando é um acordo, nunca é satisfatório para ninguém. É uma conta que faz com base em parâmetros. Tecnicamente, o trabalho foi intenso e chegaram ao valor de R$ 26,9 bilhões”, explicou Haddad.

O governador do Piauí, que até o ano passado era presidente do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), elogiou as negociações. Segundo ele, o acordo serve de experiência para as discussões sobre a reforma tributária.

“Esse diálogo aconteceu de maneira muito tranquila, receptiva de parte a parte. Acho que isso vai contribuir para a nova etapa, que é a discussão da reforma tributária. Sem sombra de dúvidas, os estados estão muito interessados nessa questão, até porque o tributo mais complexo é o ICMS, que precisa ser reformado de fato, e o país ser colocado em linha com a experiência internacional”, disse Fonteles.

Partido em Sergipe perde 40 minutos do tempo de propaganda partidária

A Justiça Eleitoral cassou 40 minutos no tempo de propaganda partidária do diretório do Partido Liberal (PL) na televisão, em Sergipe, por irregularidades na divulgação realizada antes do início do período eleitoral de 2022. A decisão foi em processo ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o desvirtuamento de propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2022, as quais enalteciam filiados do partido, com clara finalidade eleitoral. O desconto deverá ser aplicado no tempo de TV a que o PL teria direito no primeiro semestre deste ano para divulgar seus projetos.

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Partido Liberal / Divulgação

Na ação, o MP Eleitoral aponta que as irregularidades atingiram 20 minutos do tempo da propaganda partidária gratuita veiculada na televisão pelo diretório do partido no ano passado. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que essa divulgação serve para difundir programas e posicionamentos da legenda sobre temas de interesse da população, transmitir mensagens aos filiados, incentivar novas filiações, além de promover a participação de mulheres, jovens e negros na política. A norma proíbe, no entanto, o uso desse tempo em rádio e televisão para enaltecer as qualidades de seus filiados.

As inserções questionadas pelo MP Eleitoral enalteciam ações realizadas pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo na época prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, em favor dos sergipanos. De acordo com o procurador regional Eleitoral em Sergipe, Leonardo Cervino Martinelli, as peças extrapolavam o caráter partidário previsto em lei, ao propagarem discurso com finalidade eleitoral de propaganda política. “A utilização de tempo de propaganda partidária para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto, constitui propaganda antecipada ilícita”, afirma o procurador, na inicial da ação.

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Ao julgar o caso, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) entenderam que o desvirtuamento da propaganda partidária ficou configurado, “na medida em que houve a promoção pessoal de filiados da agremiação – o presidente Jair Bolsonaro e Valmir de Francisquinho – mediante o enaltecimento de suas realizações à frente de cargo eletivo, com nítido caráter eleitoral”.

Embora a decisão seja de dezembro, somente no último dia 27 de fevereiro, a vice-presidente do TRE/BA, Ana Lúcia dos Anjos, determinou o cancelamento das 40 inserções de propaganda eleitoral na TV que já haviam sido autorizadas pela Corte ao partido. Isso porque a autorização havia sido dada antes do julgamento final, que resultou na condenação do PL. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que o corte no tempo de propaganda partidária, em razão de irregularidades cometidas, deve ser aplicado no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Número do processo:
Representação 0600260-57.2022.6.25.0000