Gabriele Jaciuk, advogada

A sucessão é um processo natural da vida de todas as famílias e, ainda que seja dolorosa é comum muitas pessoas terem dúvidas acerca dos seus direitos. O direito sucessório está relacionado com a transferência do patrimônio do falecido (a) após a sua morte. A maioria das dúvidas está em saber se o viúvo/viúva será herdeiro(a), meeiro(a) ou herdeiro(a) e meeiro(a).   

A herança é um conjunto de bens deixados por aquele que falece, já a meação nada mais é do que a metade comum dos bens de um casal sobre o qual tem direito cada um dos cônjuges. 

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Se o falecido(a) deixou cônjuge vai depender do regime de bens escolhido pelo casal. Aqui estão os principais regimes: 

  • No regime da comunhão universal de bens todos os bens adquiridos antes e depois do casamento pertencem a ambos os cônjuges e, no falecimento de um deles sem possuírem filhos, cada um terá direito à sua meação, ou seja, 50%; já no caso de haver filhos o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Contudo, se o casal não tiver tido filhos e nem o falecido pais vivos, o cônjuge além de ser meeiro será também herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal;
  • Passando para o regime da comunhão parcial de bens, os bens comuns do casal são aqueles adquiridos após o matrimônio. Assim, caberá a cada cônjuge 50% dos bens (meação). Caso um dos cônjuges faleça o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (50%) dos bens construídos e adquiridos durante o casamento. Contudo, será herdeiro dos bens particulares do falecido adquiridos antes do casamento (bens que já eram do falecido quando solteiro(a) em concorrência com os demais herdeiros legítimos (filhos/pais), se houver, se não houver herdará a totalidade;
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  • Já, no caso do regime da separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um dos cônjuges é proprietário daquilo que adquirir antes e depois do casamento. Comunicar-se-ão apenas os bens adquiridos com esforço em comum durante o casamento. Neste regime, o cônjuge sobrevivente terá direito a herança do falecido em concorrência com os descendentes (filhos) não existindo descendentes do falecido, o cônjuge poderá concorrer com os ascendentes (pais) e, somente na ausência de descendentes e ascendentes é que herdará a totalidade da herança. 

Essa foi apenas uma breve explicação. A análise sempre será feita de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal e se houver ou não herdeiros.

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Gabriele Jaciuk é advogada com 20 anos de experiência. Atua na área cível empresarial e seu escritório é 100% digital. Me acompanhe no Instagram @jaciuk.advocacia ou entre em contato comigo jaciukadvocacia@gmail.com