Gilmar Carvalho | TRE-SE

As candidaturas da Federação PSOL/Rede ao Senado Federal em Sergipe foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Iran Barbosa
Jadilson Simões / Alese

Na sessão plenária de quarta-feira (9), a Corte indeferiu, por unanimidade, os registros de Iran Barbosa (foto), candidato a senador, e de seus dois suplentes, decisão que decorre diretamente do indeferimento do DRAP da federação, ocorrido em 4 de setembro.

Os três, no entanto, permanecem sub judice e com os nomes mantidos na urna eletrônica.


Leia comunicado oficial do TRE-SE

Na sessão plenária desta quarta-feira, 9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura de José Iran Barbosa Filho, ao cargo de senador, e de Nuzia Campos Nascimento Costa e Carlos Antônio de Magalhães, aos cargos de 2ª e 1º suplentes, respectivamente, nas Eleições 2026.

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As decisões foram proferidas pelo juiz Breno Bergson Santos e têm como fundamento o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/Rede (PSOL/Rede) – Sergipe para os cargos de senador e suplentes.

O DRAP da federação foi indeferido pelo Plenário do TRE-SE em 4 de setembro de 2026.

Nos processos individuais, o relator verificou que os candidatos, de forma individual, atendiam aos requisitos de elegibilidade e apresentaram a documentação exigida pela legislação eleitoral.

No entanto, destacou que o indeferimento do DRAP é suficiente para impedir o deferimento dos registros das candidaturas a ele vinculadas, conforme estabelece o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Candidaturas sub judice

Apesar do indeferimento dos registros, os candidatos poderão praticar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e ter os nomes mantidos na urna eletrônica enquanto permanecerem na condição de sub judice, conforme prevê o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.

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A validade dos votos eventualmente recebidos ficará condicionada ao deferimento dos registros por instância superior.

O relator também destacou que, de acordo com a legislação eleitoral, o registro de candidatura ao cargo de senador é realizado junto aos registro dos respectivos suplentes.

Dessa forma, o indeferimento do DRAP da federação alcança os registros vinculados à chapa.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE
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