A partir de 22 de junho, o Detran-SE passa a exigir resultado negativo em exame toxicológico de candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

A exigência também alcança quem perdeu a Permissão Para Dirigir (PPD) e vai abrir processo de reinício.
A medida decorre de orientação enviada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos estaduais em 15 de maio, ampliando uma regra que valia apenas para as categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos.
Agora, motociclistas e motoristas em busca da primeira habilitação entram na mesma exigência. A base legal da mudança é a Lei 15.153/25.
O exame toxicológico deve ser feito depois do exame prático e tem janela de detecção de até 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas nesse período anterior à coleta.
A realização é restrita a laboratórios credenciados pela Senatran; a lista de clínicas habilitadas está disponível no site do Detran-SE, no caminho Credenciados > Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico.
Processos de renovação da CNH ou mudança de categoria continuam sob as regras já vigentes, ou seja, nada muda.

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