O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) entrou com parecer junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) exigindo providências contra municípios sergipanos que, há mais de quatro anos, deixam de cumprir a obrigação legal de cobrar taxa ou tarifa pelo serviço de coleta de resíduos sólidos.

A manifestação, assinada pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, tem por base dados de auditoria da Coordenadoria de Engenharia do TCE-SE.
O levantamento revelou que, dos 75 municípios sergipanos, apenas 29 informaram ter legislação específica para a cobrança de taxa ou tarifa de coleta.
Dentro desse universo, somente oito apresentaram valores efetivamente arrecadados: Campo do Brito, Capela, Estância, Itabaiana, Moita Bonita, Poço Verde, Ribeirópolis e São Cristóvão. Os demais não cobram nada dos usuários pelo serviço, onerando integralmente os cofres públicos municipais sem qualquer contrapartida.
Legislação
A Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, impôs aos municípios a obrigação de instituir instrumento de cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em 12 meses de sua vigência. O prazo expirou em 15 de julho de 2021.
Municípios que não cumprirem essa exigência incorrem em renúncia de receita, ficando obrigados a adotar as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Para o MPC-SE, a mera existência de legislação, desacompanhada de cobrança efetiva, não satisfaz a obrigação legal.
“O controle externo precisa avançar para verificar se as taxas e tarifas estão sendo efetivamente lançadas e arrecadadas. Quatro anos de omissão já configuram, juridicamente, renúncia de receita — e os municípios precisam responder por isso”, sustenta o parecer.
O documento aponta a conexão direta entre a sustentabilidade financeira da coleta de resíduos e o fechamento definitivo dos lixões a céu aberto, obrigação que também já tem prazos vencidos para todos os municípios sergipanos, conforme os critérios populacionais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
“Sem receita própria para custear o serviço, os municípios ficam dependentes de recursos orçamentários escassos, o que compromete tanto a coleta regular quanto o encerramento das áreas de disposição inadequada de resíduos”, afirma o texto.
A Lei nº 12.305/2010, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, fixou prazos escalonados para o encerramento dos lixões conforme o porte dos municípios. Todos esses prazos já venceram, o último em 2 de agosto de 2024, para os municípios com menos de 50 mil habitantes, que representam a maioria dos casos em Sergipe.
Pedidos ao TCE-SE
O MPC-SE pede ao TCE-SE que as Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) verifiquem, em cada jurisdição, a existência de legislação e os valores efetivamente arrecadados a título de taxa ou tarifa de coleta de resíduos.
A verificação da arrecadação deverá ser incluída, obrigatoriamente, na análise das contas anuais dos municípios com legislação específica.
A procuradoria solicita ainda que municípios sem legislação, ou com projetos de lei rejeitados, comprovem a adoção das medidas compensatórias exigidas pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também requer o reenvio de ofício circular, com fixação de multa, aos municípios que ainda não responderam ao TCE-SE sobre as providências adotadas.
O acompanhamento do fechamento dos lixões deverá ser mantido de forma contínua no plano anual de auditoria, conforme também requerido pelo MPC-SE.
O parecer integra o protocolo TC-008964/2021 e será submetido à apreciação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Com informações do MPC-SE

O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.