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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou improcedente, por unanimidade, a ação rescisória movida pela Prefeitura de Aracaju sobre os limites territoriais com São Cristóvão.

Limites territoriais entre os municípios de São Cristóvão e Aracaju
Reprodução

A decisão, proferida na tarde de quarta-feira (11), frustra a tentativa da capital de assegurar judicialmente o reconhecimento da Zona de Expansão como seu território.

O procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, informou que o município vai recorrer da decisão. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que acompanha a questão de forma permanente e defendeu o direito sobre a área.

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Segundo a gestão da capital, Aracaju garante há décadas a oferta de serviços públicos essenciais, infraestrutura e urbanização na localidade.

Já a Prefeitura de São Cristóvão declarou que o processo principal segue o trâmite regular na Justiça Federal. A definição do caso aguarda a conclusão de um estudo técnico em elaboração pelo Governo de Sergipe, com cronograma de entrega previsto para abril deste ano.

Entenda o conflito

A disputa judicial abrange a região da Zona de Expansão de Aracaju, que engloba bairros como Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca e Matapuã. Embora essas áreas tenham sido administradas pela capital nas últimas décadas, elas guardam vínculos territoriais históricos com São Cristóvão.

Para estabelecer a correta delimitação entre os municípios, a Justiça Federal determinou a realização de estudos técnicos e cartográficos. O trabalho analisa documentos históricos, mapas e os aspectos administrativos da formação territorial para subsidiar a redefinição oficial desses limites.


NE Notícias, da redação