Polícia localiza dois foragidos

Policiais civis do Departamento de Investigações de Narcóticos (Denarc) junto com policiais militares Batalhão da Polícia de Radiopatrulha (BPRp) prendem dois suspeitos por tráfico de drogas, foragidos da operação Levítico. A prisão ocorreu na manhã desta quinta-feira, 02. 

Segundo as informações policiais, com eles foram apreendidas duas pistolas, cinco carregadores de pistola, 24 munições, dois aparelhos celulares, além de dinheiro em espécie. 

Após investigações, as equipes policiais localizaram esses suspeitos que não haviam sido localizados na época que foi deflagrada a operação que tem como objetivo combater o tráfico de drogas na capital.

Os presos foram encaminhados para o Denarc e estão à disposição da Justiça.

Procon-MG multa Apple por venda de smartphone sem carregador

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aplicou uma multa à Apple Computer Brasil de aproximadamente R$ 12 milhões em virtude de a empresa, fabricante do Iphone, realizar vendas de modelos mais recentes de seus aparelhos desprovidos dos carregadores, inusitadamente divergente da forma como procedia quando do início da introdução no produto no país.

Conforme o Procon-MG, o Processo Administrativo (PA) foi instaurado a partir da representação formulada por consumidor dando conta de que Apple passou a realizar vendas de modelos mais recentes sem os carregadores. O mesmo consumidor ainda narrou que a nova tecnologia somente utiliza modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando a coletividade a ter mais custos no momento da compra.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, a Coordenadoria Regional, por portaria, instaurou o PA fundamentando a existência de danos regionais (o que divergia da hipótese de expediente já manejado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “O PA instaurado pelo Procon-MG destaca ainda a essencialidade dos novos modelos de carregadores e o abuso quanto à fraqueza dos consumidores que, desprovidos dos mesmos enigmas tecnológicos da marca mundial autuada, tiveram a legitima expectativa violada”, destaca o promotor de Justiça.

A portaria, além de delinear tais fatos, fundamentou as infrações nos seguintes dispositivos: condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (artigo 12, inciso I); prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (inciso IV); impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor (inciso IX, alínea ‘d’); e deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa (artigo 13, inciso VI), todos do Decreto 2.181/97.

Venda casada
Para o MPMG, a fabricante do Iphone dissimula a venda casada, pois faz do bem acessório (entretanto essencial) o objetivo principal de sua abusividade e lucratividade. “Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, destaca Fernando Martins. 

Ainda segundo o Procon-MG, não fosse isso, a empresa não faz única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.

Tentativa de acordo
Fernando Martins ressalta esclarece que, “o Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa, na condição que estava, sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a autuada não registrou qualquer interesse”, afirma Fernando Martins.

Conforme o PA, são evidentes as infrações por parte da Apple. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 56, incisos I e 57).

Nesses termos, segundo o cálculo, a Apple Computer Brasil deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 11.999.504,59 como forma de sanção pelas condutas lesivas às normas de tutela consumerista. 

A partir da notificação a Apple terá o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso com as respectivas razões (Decreto nº 2.181/97, artigo 46, parágrafo 2º e artigo 49) ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.

MG diminui, Sergipe aumenta: culpa de deputados e do governador

Enquanto o ICMS continua alto em Sergipe, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) dá o exemplo: culpa de deputados estaduais e do governador, Fábio Mitidieri (PSD).

Por lá, em Minas: energia solar distribuída tem imposto zero (em Aracaju, o prefeito Edvaldo Nogueira e vereadores criaram taxa), redução do ICMS da energia elétrica, gasolina e comunicação, redução em 75% no licenciamento.

EXTRA! Depois de cassação, assumem 2 vereadores

O TSE determinou, por unanimidade dos ministros, a nulidade dos votos dos vereadores eleitos PT de Maruim na eleição de Maruim.

Tudo isso por conta da cota de mulheres.

Foram eleitos pelo de Maruim, em 2020: Ney Maruim e Lobedo.

Assumem seus respectivos mandatos: Cezar do Pau Ferro e peron.

GAECO firma Termo de Cooperação para investigações

O Ministério Público de Sergipe, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), assinou Termo de Cooperação com a Energisa Sergipe para acesso à informações que auxiliem em procedimentos investigativos. O objetivo é desburocratizar a requisição de elementos que possam ajudar no andamento de apurações de eventuais crimes e práticas delituosas.

O Termo de Cooperação teve as assinaturas do Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, do Coordenador-Geral, Carlos Augusto Alcântara Machado, do Diretor do Gaeco, Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, do Diretor-Presidente da Energisa, Roberto Carlos Pereira Currais e do Diretor Técnico Comercial da Energisa, Juliano Ferraz de Paula. Participaram da reunião de assinatura do Termo o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, o Promotor de Justiça Nilzir Soares Junior, o Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça, José Elias Pinho, a Gerente Jurídico da Energisa, Elida Serpa, e o Advogado da Energisa, Rodrigo Moura Andrade.

O acordo fortalece o papel das instituições com a cidadania e com os princípios da administração pública da economicidade e da razoabilidade. O PGJ Machado Neto enalteceu o compromisso firmado. “Com essa iniciativa, o Ministério Público de Sergipe fortalece uma parceria já estabelecida com a Energisa. Esse Termo de Cooperação permitirá maior celeridade na troca de informações entre as instituições que, com certeza, refletirá em uma resposta mais rápida para as demandas que a sociedade apresenta”, pontuou.

A Gerente Jurídico da Energisa Sergipe, Elida Serpa, enfatizou o empenho da Distribuidora de Energia em colaborar com o trabalho do MPSE. “A Energisa reafirma seu compromisso com a sociedade, ao poder contribuir com o trabalho do Ministério Público, obviamente respaldada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É uma iniciativa que auxiliará o MP avançar em suas investigações”, completou.

Durante a reunião, as instituições também discutiram o planejamento para um trabalho conjunto e intensivo contra o furto de energia em Sergipe, que, segundo a Energisa, tem grande impacto negativo na arrecadação estadual. Outros encontros serão realizados para discutir o assunto.

URGENTE! TSE cassa mandatos do PT em Maruim, Sergipe

Na sessão desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que houve fraude à cota de gênero nas eleições para a câmara de vereadores em Maruim (SE) em 2020. Os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município, a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, determinando execução imediata independentemente da publicação do acórdão.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.

Indícios e evidências

Segundo a análise dos autos, a partir da decisão do Tribunal Regional de Sergipe (TRE-SE), ficou constatado que Maria de Lourdes Moura Pereira e Adélia da Silva Dias jamais foram efetivamente candidatas para o cargo de vereador naquela cidade, servindo apenas para preencher a chamada cota de gênero do partido.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

O ministro Horbach destacou que o caso se enquadra nas circunstâncias estabelecidas no processo de Jacobina (BA), julgado pelo TSE em 10 de maio de 2022. Na ocasião, foi definida uma série de critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. Entre eles estão: a obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.

De acordo com o ministro, não surgiu nenhum elemento que comprovasse ou indicasse concretamente a prática de ato efetivo de campanha eleitoral pelas candidatas, que foi reduzido a simples produção de santinhos por Maria de Lourdes e uma única foto de Adélia em atos de campanha com vestuário e adesivo das cores e número do partido, que nem mesmo era o número pelo qual concorria.

“A simples apresentação de santinhos não induz a conclusão inafastável da realização de atos de campanha. Fixadas essas premissas, as consequências da decisão implicam, na linha do entendimento deste Tribunal, a cassação dos candidatos vinculados ao Drap, independentemente da prova  de participação, ciência ou anuência, e a nulidade dos votos obtidos pelo partido ou coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral ou partidário nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral”, ressaltou o relator, ao ser acompanhado pelos demais ministros.

Processo relacionado Respe 0600001-54

Programação de aniversário – Aracaju

17.03 Show Evangélico
20h30 – Coletivo sergipano Mulheres no Samba 
22h – Seu Jorge
23h30 – Xande de Pilares

18.03 Show Evangélico
20h10 – Gabriel Rocha
21h40 – Banda Som e Louvor

Não vai ficar: “técnico” convoca nesta sexta-feira

O técnico Ramon Menezes convoca nesta sexta-feira (3) os jogadores da Seleção Brasileira para o amistoso contra o Marrocos. O anúncio da primeira lista após a Copa do Mundo FIFA Qatar 2022 será no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro, às 11 horas. O credenciamento de imprensa para o evento já está aberto.

A partida contra a seleção africana será disputada no dia 25 de março, às 19 horas (horário de Brasília), no estádio Ibn Batouta, na cidade de Tânger, no Marrocos. O amistoso faz parte da Data FIFA de março e marcará o início da trajetória para a Copa do Mundo FIFA 2026.

Campeão Sul-Americano Sub-20 invicto, Ramon Menezes foi escolhido pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, para comandar a equipe brasileira neste primeiro confronto após o Mundial.

Credenciamento para a convocação

Os profissionais interessados em participar da convocação para Brasil e Marrocos devem se credenciar pelo e-mail imprensa@cbf.com.br até quinta-feira (2), às 18 horas, impreterivelmente. A mensagem deve conter nome, função, veículo e telefone do profissional.

O pedido de credenciamento não garante, necessariamente, participação durante a entrevista coletiva.

CONVOCAÇÃO BRASIL x MARROCOS

Local: Hotel Windsor Barra
2º andar, salão: El Pardo I

Endereço: Av. Lúcio Costa, 2630 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22620-172

Horário: 11 horas

Morto em confronto em Sergipe

Em ação conjunta, as Delegacias de Cedro de São João e Malhada dos Bois e a 5ª Companhia Independe de Polícia Militar (5ª CIPM) localizaram João Pedro dos Santos Camilo, conhecido como “João Matador”, na madrugada desta quinta-feira, 2, em Cedro de São João. O homem é investigado pela morte da esposa de um militar da reserva, no povoado Tibiri, município alagoano de São Brás.

Durante diligências investigativas, que tiveram o apoio do serviço de inteligência do 11º Batalhão de Polícia Miliar de Alagoas, situado em Penedo, e visavam cumprir o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça alagoana, as polícias de Sergipe localizaram João Pedro por volta de 1h desta quinta, em Cedro.

Na ação, o suspeito reagiu à chegada das equipes policiais, efetuando disparos de arma de fogo contra elas, que, agindo em legítima defesa, revidaram. Em meio ao confronto, o investigado acabou sendo atingido e recebeu socorro, mas veio a óbito. Com ele, foi apreendida uma arma de fogo.

Segundo levantamentos policiais, além de ser suspeito do homicídio da esposa de um policial militar da reserva da PMAL, ocorrido no último dia 9 de fevereiro, na zona rural de São Brás/AL, “João Matador”, que era natural de Penedo, mas residia no mesmo povoado da vítima, é acusado pela prática de outros seis homicídios.

Governo transfere Abin do GSI para a Casa Civil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva transferiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para a Casa Civil, pasta chefiada pelo ministro Rui Costa.ebcebc

O decreto com a mudança foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Com a medida, a Abin sai do órgão que é comandado pelo ministro Marco Edson Gonçalves Dias, que é general da reserva do Exército e já cuidou da segurança de Lula durante seus primeiros mandatos.

Criada em 1999, a agência é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país. As ações têm a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Pela lei, o Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade do ser humano.