A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. 

A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020. 

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Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

 Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os planos coletivos empresariais: 

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivemente odontológicos.

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Arnaldo Saccomani

Morreu o produtor musical Arnaldo Saccomani, que produziu álbuns de vários artistas, entre eles Tim Maia e Rita Lee.

Saccomani sofria de insuficiência renal e diabetes.

Morreu em seu sítio aos 71 anos de idade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, na tarde desta quarta-feira (26), o Recurso Eleitoral proposto em face da sentença que julgou improcedente a Representação por suporta realização de propaganda eleitoral extemporânea no município de Estância, praticada em benefício do recorrido Márcio Souza Santos, pré-candidato à prefeitura.

Por maioria de 6 votos a 1, o TRE-SE reformou a decisão de primeiro grau, reconhecendo a existência da propaganda eleitoral extemporânea, para impor ao representado multa no valor de dez mil reais e determinou a retirada dos Outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de mil reais por dia de descumprimento. 

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Divulgação

O advogado de acusação, Dr. Saulo Ismerim, alegou que foram veiculados 3 unidades de Outdoors parabenizando o representado por seu aniversário, nos quais constavam os seguinte dizeres “os anos de luta e caminhada refletem o amor que você tem por esta cidade”. O ilustre advogado defendeu que estava clara a promoção pessoal com conteúdo eleitoral. Não é comum parabenizar alguém utilizando Outdoor. É um artefato caro e, até mesmo por essa razão, é proibido utilizar o mesmo durante o período de propaganda regular, disse o advogado. 

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares afirmou, durante sua sustentação oral, que “é um fato incontroverso que o recorrido é pré-candidato a prefeitura de Estância. A expressão constante no Outdoor (os anos de luta e caminhada refletem o amor que você tem por esta cidade) não é uma expressão típica de felicitação por um aniversário, mas sim de quem deseja mostrar que tem ligação com a cidade”, pontuou o Procurador. 

Ao contrário do que sustentou a defesa, o MPE argumentou que seria improvável, em uma cidade do tamanho de Estância, de que os Outdoors não tivessem a ciência do recorrido. “Os meios de propaganda proibidos na fase de campanha também não podem ser utilizados na fase de pré-campanha”, concluiu o procurador.

A Relatora do caso, Dra. Sandra Regina Câmara Conceição, explicou que, em seu juízo, seria inviável a postulação contida no recurso. “Não se encontra presente requisito essencial ao enquadramento da hipótese a norma eleitoral, concernente à propaganda irregular prevista no artigo 36 da Lei das Eleições, que consiste no pedido de voto em termos estritos”, afirmou a juíza Sandra. Ao final de sua fundamentação, votou pelo não provimento do Recurso, por entender inexistir propaganda eleitoral antecipada. 

A Desa. Iolanda Santos Guimarães divergiu do entendimento apresentado pela Relatora. “Analisando o conteúdo dos Outdoors, verificamos que o destaque dado à imagem do recorrido e o uso das expressões LUTA, CAMINHADA e AMOR PELA CIDADE, em letras grandes e diferenciadas, demonstram claramente o intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado da localidade. Além disso, o grande tempo de exposição, muito após o término do seu aniversário, caracterizam a propaganda antecipada”, asseverou a desembargadora. Ao finalizar seu raciocínio, a magistrada votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a existência da propaganda eleitoral extemporânea, para impor ao representado multa no valor de dez mil reais e determinou a retirada dos Outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de mil reais por dia de descumprimento.

Votaram pelo provimento do recurso, com a consequente imposição de multa e retirada do material publicitário, os juízes Gilton Batista BritoLeonardo Souza Santana AlmeidaEdvaldo dos SantosRaymundo Almeida Neto e o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos. Ficou vencida em seu entendimento a relatora,  Sandra Regina Câmara Conceição.

Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162).

As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos três estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O STF recebeu 21 ações sobre o tema, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas estaduais e do Distrito Federal que tratam do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a advogados públicos. O argumento comum a todos os processos é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF. Mas o entendimento do STF é que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime de subsídios.

Tese

Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”.

No intervalo do jogo desta quarta-feira, 26, em que o Vitória (BA) perdeu de virada para o Ceará (CE) por 3 a 2, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo (imagens abaixo) no intervalo e ameaçou o jogador Vinicius, do time adversário:

“Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo.” 

Paulo Carneiro

O dirigente foi contido por jogadores.

Foram registrados no Brasil nas últimas 24 horas 117.756 novos óbitos pela Covid-19, elevando para 117.756 o número de vítimas perdidas para a doença.

Foram registrados 47.828 novos casos, subindo para 3.722.004 o número de contaminados em todo o País.

A média móvel dos últimos 7 dias é de 938 mortes.

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Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

Situação nos Estados:

13 Estados com tendência de queda: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

O Distrito Federal e outras 7 unidades da federação estão em estabilidade: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Em 6 Estados, a tendência é de subida: Amapá, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quarta-feira, 26, a proposta de venda da integralidade de sua participação remanescente de 37,5% no capital social da Petrobras Distribuidora S.A. (BR), por meio de uma oferta pública secundária de ações (follow-on).

O momento de lançamento da oferta será definido posteriormente, e está sujeito, entre outros, às condições de mercado, à aprovação dos órgãos internos da Petrobras, notadamente quanto ao preço, e à análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores e autorreguladores, nos termos da legislação aplicável.

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Multipetro / Reprodução

A presente comunicação tem propósito meramente informativo, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor e não deve ser considerada como anúncio de oferta no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição.

Esta operação está alinhada à otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando a geração de valor para os seus acionistas.

Pesquisa do Instituto Rasmussen publicada nesta quarta-feira, 26, apresenta o Democrata Joe Biden com 46% e o presidente Donald Trump com 45% na disputa pela Casa Branca.

Estão empatados tecnicamente.

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Associated Press / Reprodução

Para o cientista político Adriano Cerqueira, do Ibmec de Belo Horizonte, a repercussão dos protestos violentos nos EUA pode dar vitória a Trump.

Dos 540 mil sergipanos que frequentavam escola ou universidade em julho, 63,3% (342 mil) tiveram atividades, 34,6% (187 mil) não tiveram e 2,1% (11 mil) não tiveram porque estavam de férias. Os dados são Pnad Covid19, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e analisados pelo Observatório de Sergipe.

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Serviço de Pronto Atendimento do Ipesaúde (SPA) – Divulgação

Principais resultados:

Saúde

Cerca de 8% (189 mil) da população sergipana apresentaram algum dos sintomas pesquisados de síndromes gripais em julho. Em maio, o percentual era 9,4% e, em junho, 8,1%;

• Do total de pessoas que apresentaram algum dos sintomas pesquisados, 23% (ou 44 mil) procuraram atendimento em estabelecimento de saúde;

• Aproximadamente 6% (137 mil) da população sergipana fizeram algum teste para saber se estavam infectadas pelo Coronavírus;

• Quanto maior o nível de escolaridade, maior o percentual de pessoas que fizeram algum teste. 

Educação

Entre os sergipanos que frequentavam instituições educacionais, 67,9% eram do ensino fundamental, 18,0% do ensino médio e 14,0% do ensino superior. 

Higiene

Do total de 747 mil domicílios, em quase todos havia sabão ou detergente (99,5%), máscara (99,2%) e água sanitária ou desinfetante (98,8%). O álcool 70% estava presente em 92,3% deles, e as luvas descartáveis em somente 32,7% dos domicílios.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), comunicou o Procon/SE sobre a realização do recall em veículos da GM, de modelos Celta e Classic, em todo o país. O chamamento é para a troca dos airbags dos veículos e é decorrente da conclusão das investigações, conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe, que apuraram que a morte de um motorista, em janeiro deste ano, na cidade de Aracaju, foi ocasionada pela projeção de um fragmento do airbag no pescoço da vítima. 

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SSP / Arquivo

A Senacom informou que houve a formalização da campanha de chamamento para a troca do airbag. De acordo com a nota técnica, em caso de colisão, em que o acionamento do sistema é esperado, constatou-se a possibilidade de falha do componente “insuflador” do airbag localizado no volante do veículo. Ainda segundo a nota técnica, devido a uma possível degradação do insuflador, o componente torna-se sujeito a romper-se.

Caso haja esse rompimento, o sistema pode provocar a dispersão de fragmentos de metal de sua carcaça, podendo causar danos materiais, lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, como ocorreu na capital sergipana, em janeiro deste ano. 

Confira o chassi e a data de fabricação dos veículos convocados:

Chevrolet Celta 91.573 veículos
Modelos 2013 a 2016
Chassis de DG124288 a GG100849
Produção de 22 de agosto de 2012 a 15 de abril de 2015

Chevrolet Classic 22.631
Modelos 2012 a 2013
Chassi números: CC174331 a DR182129,
Produzidos de 10 de novembro de 2011 a 03 de janeiro de 2013