
Morreu o produtor musical Arnaldo Saccomani, que produziu álbuns de vários artistas, entre eles Tim Maia e Rita Lee.
Saccomani sofria de insuficiência renal e diabetes.
Morreu em seu sítio aos 71 anos de idade.
Morreu o produtor musical Arnaldo Saccomani, que produziu álbuns de vários artistas, entre eles Tim Maia e Rita Lee.
Saccomani sofria de insuficiência renal e diabetes.
Morreu em seu sítio aos 71 anos de idade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, na tarde desta quarta-feira (26), o Recurso Eleitoral proposto em face da sentença que julgou improcedente a Representação por suporta realização de propaganda eleitoral extemporânea no município de Estância, praticada em benefício do recorrido Márcio Souza Santos, pré-candidato à prefeitura.
Por maioria de 6 votos a 1, o TRE-SE reformou a decisão de primeiro grau, reconhecendo a existência da propaganda eleitoral extemporânea, para impor ao representado multa no valor de dez mil reais e determinou a retirada dos Outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de mil reais por dia de descumprimento.
O advogado de acusação, Dr. Saulo Ismerim, alegou que foram veiculados 3 unidades de Outdoors parabenizando o representado por seu aniversário, nos quais constavam os seguinte dizeres “os anos de luta e caminhada refletem o amor que você tem por esta cidade”. O ilustre advogado defendeu que estava clara a promoção pessoal com conteúdo eleitoral. Não é comum parabenizar alguém utilizando Outdoor. É um artefato caro e, até mesmo por essa razão, é proibido utilizar o mesmo durante o período de propaganda regular, disse o advogado.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares afirmou, durante sua sustentação oral, que “é um fato incontroverso que o recorrido é pré-candidato a prefeitura de Estância. A expressão constante no Outdoor (os anos de luta e caminhada refletem o amor que você tem por esta cidade) não é uma expressão típica de felicitação por um aniversário, mas sim de quem deseja mostrar que tem ligação com a cidade”, pontuou o Procurador.
Ao contrário do que sustentou a defesa, o MPE argumentou que seria improvável, em uma cidade do tamanho de Estância, de que os Outdoors não tivessem a ciência do recorrido. “Os meios de propaganda proibidos na fase de campanha também não podem ser utilizados na fase de pré-campanha”, concluiu o procurador.
A Relatora do caso, Dra. Sandra Regina Câmara Conceição, explicou que, em seu juízo, seria inviável a postulação contida no recurso. “Não se encontra presente requisito essencial ao enquadramento da hipótese a norma eleitoral, concernente à propaganda irregular prevista no artigo 36 da Lei das Eleições, que consiste no pedido de voto em termos estritos”, afirmou a juíza Sandra. Ao final de sua fundamentação, votou pelo não provimento do Recurso, por entender inexistir propaganda eleitoral antecipada.
A Desa. Iolanda Santos Guimarães divergiu do entendimento apresentado pela Relatora. “Analisando o conteúdo dos Outdoors, verificamos que o destaque dado à imagem do recorrido e o uso das expressões LUTA, CAMINHADA e AMOR PELA CIDADE, em letras grandes e diferenciadas, demonstram claramente o intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado da localidade. Além disso, o grande tempo de exposição, muito após o término do seu aniversário, caracterizam a propaganda antecipada”, asseverou a desembargadora. Ao finalizar seu raciocínio, a magistrada votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a existência da propaganda eleitoral extemporânea, para impor ao representado multa no valor de dez mil reais e determinou a retirada dos Outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de mil reais por dia de descumprimento.
Votaram pelo provimento do recurso, com a consequente imposição de multa e retirada do material publicitário, os juízes Gilton Batista Brito, Leonardo Souza Santana Almeida, Edvaldo dos Santos, Raymundo Almeida Neto e o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos. Ficou vencida em seu entendimento a relatora, Sandra Regina Câmara Conceição.
Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162).
As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos três estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).
O STF recebeu 21 ações sobre o tema, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas estaduais e do Distrito Federal que tratam do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a advogados públicos. O argumento comum a todos os processos é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF. Mas o entendimento do STF é que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime de subsídios.
Tese
Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”.
No intervalo do jogo desta quarta-feira, 26, em que o Vitória (BA) perdeu de virada para o Ceará (CE) por 3 a 2, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo (imagens abaixo) no intervalo e ameaçou o jogador Vinicius, do time adversário:
“Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo.”
Paulo Carneiro
O dirigente foi contido por jogadores.
Foram registrados no Brasil nas últimas 24 horas 117.756 novos óbitos pela Covid-19, elevando para 117.756 o número de vítimas perdidas para a doença.
Foram registrados 47.828 novos casos, subindo para 3.722.004 o número de contaminados em todo o País.
A média móvel dos últimos 7 dias é de 938 mortes.
Situação nos Estados:
13 Estados com tendência de queda: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
O Distrito Federal e outras 7 unidades da federação estão em estabilidade: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em 6 Estados, a tendência é de subida: Amapá, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quarta-feira, 26, a proposta de venda da integralidade de sua participação remanescente de 37,5% no capital social da Petrobras Distribuidora S.A. (BR), por meio de uma oferta pública secundária de ações (follow-on).
O momento de lançamento da oferta será definido posteriormente, e está sujeito, entre outros, às condições de mercado, à aprovação dos órgãos internos da Petrobras, notadamente quanto ao preço, e à análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores e autorreguladores, nos termos da legislação aplicável.
A presente comunicação tem propósito meramente informativo, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor e não deve ser considerada como anúncio de oferta no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição.
Esta operação está alinhada à otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando a geração de valor para os seus acionistas.
Pesquisa do Instituto Rasmussen publicada nesta quarta-feira, 26, apresenta o Democrata Joe Biden com 46% e o presidente Donald Trump com 45% na disputa pela Casa Branca.
Estão empatados tecnicamente.
Para o cientista político Adriano Cerqueira, do Ibmec de Belo Horizonte, a repercussão dos protestos violentos nos EUA pode dar vitória a Trump.
Dos 540 mil sergipanos que frequentavam escola ou universidade em julho, 63,3% (342 mil) tiveram atividades, 34,6% (187 mil) não tiveram e 2,1% (11 mil) não tiveram porque estavam de férias. Os dados são Pnad Covid19, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e analisados pelo Observatório de Sergipe.
Principais resultados:
Saúde
Cerca de 8% (189 mil) da população sergipana apresentaram algum dos sintomas pesquisados de síndromes gripais em julho. Em maio, o percentual era 9,4% e, em junho, 8,1%;
• Do total de pessoas que apresentaram algum dos sintomas pesquisados, 23% (ou 44 mil) procuraram atendimento em estabelecimento de saúde;
• Aproximadamente 6% (137 mil) da população sergipana fizeram algum teste para saber se estavam infectadas pelo Coronavírus;
• Quanto maior o nível de escolaridade, maior o percentual de pessoas que fizeram algum teste.
Educação
Entre os sergipanos que frequentavam instituições educacionais, 67,9% eram do ensino fundamental, 18,0% do ensino médio e 14,0% do ensino superior.
Higiene
Do total de 747 mil domicílios, em quase todos havia sabão ou detergente (99,5%), máscara (99,2%) e água sanitária ou desinfetante (98,8%). O álcool 70% estava presente em 92,3% deles, e as luvas descartáveis em somente 32,7% dos domicílios.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), comunicou o Procon/SE sobre a realização do recall em veículos da GM, de modelos Celta e Classic, em todo o país. O chamamento é para a troca dos airbags dos veículos e é decorrente da conclusão das investigações, conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe, que apuraram que a morte de um motorista, em janeiro deste ano, na cidade de Aracaju, foi ocasionada pela projeção de um fragmento do airbag no pescoço da vítima.
A Senacom informou que houve a formalização da campanha de chamamento para a troca do airbag. De acordo com a nota técnica, em caso de colisão, em que o acionamento do sistema é esperado, constatou-se a possibilidade de falha do componente “insuflador” do airbag localizado no volante do veículo. Ainda segundo a nota técnica, devido a uma possível degradação do insuflador, o componente torna-se sujeito a romper-se.
Caso haja esse rompimento, o sistema pode provocar a dispersão de fragmentos de metal de sua carcaça, podendo causar danos materiais, lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, como ocorreu na capital sergipana, em janeiro deste ano.
Confira o chassi e a data de fabricação dos veículos convocados:
Chevrolet Celta 91.573 veículos
Modelos 2013 a 2016
Chassis de DG124288 a GG100849
Produção de 22 de agosto de 2012 a 15 de abril de 2015
Chevrolet Classic 22.631
Modelos 2012 a 2013
Chassi números: CC174331 a DR182129,
Produzidos de 10 de novembro de 2011 a 03 de janeiro de 2013
Nesta quarta-feira, 26, policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) cumpriram o mandado de busca na residência de Marcos César Alves dos Santos, mais conhecido como “Zé Marcos”.
O suspeito é egresso do sistema prisional e estaria planejando uma explosão a uma agência bancária sergipana.
Segundo informações do delegado Hilton Duarte, Marcos deixou o sistema prisional após cumprimento da pena no mês de junho.
O suspeito possuía uma vasta ficha criminal que contava com envolvimento com tráfico de drogas, assalto a supermercado e, principalmente, a agências bancárias.
Os levantamentos investigativos, então, apontaram que Zé Marcos estava planejando a explosão de um banco sergipano.
No momento do cumprimento do mandado, o suspeito reagiu a abordagem policial, houve uma troca de tiros e ele foi alvejado.
Marcos César foi encaminhado para o atendimento no hospital mais próximo, mas não resistiu aos ferimentos e veio à óbito.
As investigações continuam no intuito de identificar e localizar os demais integrantes dess associação criminosa.