Ansemp

A Associação Nacional de Servidores do Ministério Público (Ansemp) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questiona o excesso de cargos comissionados no Ministério Público de Sergipe, após a criação da Lei de número 8.531 de 22 de maio de 2019.

“A criação de cargos comissionados em desacordo com a norma constitucional malfere os interesses dos servidores efetivos do Ministério Público, ao passo em que desprestigia os trabalhadores que ingressaram no serviço público através de concurso público, de forma impessoal, para dar ênfase a pessoalidade e desigualdade dentre aqueles que pretendem ingressar no serviço público através de critérios de livre nomeação”, diz a Ansemp na ação.

Segundo o documento, foram criados no MP-SE um total de 25 cargos comissionados em detrimento da extinção de 53 efetivos. Os cargos em comissão saltaram de 200 para 225, enquanto os efetivos caíram de 505 para 452. Ou seja, os cargos de livre nomeação no MP sergipano correspondem a 49,77% dos cargos efetivos, “o que viola o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

“A realidade existente no âmbito do MPSE demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra naquele Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência. Com efeito, a extinção de cargos efetivos para a criação de cargos em comissão traduzem uma inequívoca inversão de valores incompatível com a forma republicana de governo”, afirma a entidade no processo. 

A Ansemp pede que seja deferida uma medida cautelar para suspender a vigência da Lei em questão. Além disso, que sejam colhidas informações na Assembleia Legislativa e no Governo de Sergipe. Por fim, que seja declarada a inconstitucionalidade da medida.