STJD

Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 09 de abril, Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, por desrespeitar o árbitro da partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o São Paulo, e ambos os clubes por atraso.

Técnico português Abel Ferreira
Cesar Greco/Palmeiras

Por unanimidade, os auditores suspenderam o treinador por seis partidas e multaram o São Paulo e o Palmeiras em R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente (vídeo mais abaixo). Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, Abel foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo por reclamar insistentemente com gestos e palavras contra decisões da arbitragem. Por essa conduta, o técnico foi julgado com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de reclamação desrespeitosa contra a arbitragem.

Em defesa do treinador, o advogado Guilherme Charles defendeu:

“Ele tá há cinco anos e cinco meses à frente do Palmeiras, durante todo esse tempo ele tem um trabalho de destaque, absolutamente relevante, se não com títulos, com campanhas extremamente competitivas, com amplo destaque. Então, a gente tá falando da forma sanguínea de se trabalhar de um profissional extremamente capacitado e que vem obtendo resultados de amplo destaque ao longo dos últimos anos no Brasil. Se a conduta dele é entendida como exagerada, fora do que se esperasse de alguém mais polido, ela é devidamente sancionada dentro de campo com aplicação de cartão amarelo, cartão vermelho, mas nada que enseje uma aplicação de uma sanção maior por parte da justiça desportiva.”

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Primeira a votar, a auditora relatora do processo Ana Luiza Ralil justificou a penalidade:

“As manifestações do denunciado, ainda que não integralmente reproduzidas na súmula, devem ser consideradas como elementos de contextualização da conduta, especialmente quanto à intensidade, à reiteração e à escalada do comportamento adotado. A conduta não se limitou a um único ato isolado, mas se desenvolveu de forma contínua, reiterada, progressiva ao longo da partida, com sucessivas manifestações de inconformismo e esse inconformismo com linguagens ofensivas, com postura hostil, inclusive após a sanção disciplinar. Diante desse cenário, revela-se ainda mais grave essa questão do desrespeito à arbitragem porque a posição de liderança exercida pelo Abel Ferreira e dos deveres inerentes à função de treinador profissional. Novamente, a conduta é reiterada, progressiva e evidencia padrão de comportamento incompatível com a disciplina esportiva. A atuação dessa justiça desportiva impõe a contenção de excessos e a repressão de manifestações que ultrapassam o limite de respeito, de ética desportiva, especialmente quando reiteradas e praticadas por profissionais que exercem função de liderança. Então, diante do exposto, condeno o técnico Abel Fernando Moreira Ferreira pela infração do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, aplicando a pena de suspensão por seis partidas. ”

O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, o Vice Presidente, Delmiro Dantas, e os auditores Luiz Gabriel Neves e José Luiz de Souza acompanharam integralmente o voto da relatora.

No mesmo processo, Palmeiras e São Paulo foram julgados e multados por atrasarem a entrada no campo, dando causa ao atraso do início e reinício da partida.

De acordo com o registro sumular, a equipe do São Paulo se apresentou para o início da partida com um atraso efetivo de cinco minutos, dando causa ao atraso de 4 minutos para o primeiro tempo.

Quanto ao Palmeiras, os atletas retornaram ao campo para o segundo tempo com cinco minutos de atraso, dando causa ao atraso de 3 minutos para o reinício da partida.

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Com votos unânimes, os auditores fixaram multa de R$ 4 mil ao São Paulo e de R$ 3 mil ao Palmeiras. A infração é prevista no artigo 206 do CBJD.

Abel suspenso por desrespeito em outra partida

O técnico do Palmeiras foi julgado e punido em um segundo processo nesta quinta-feira, 9 de abril, pela Segunda Comissão Disciplinar. 

Por desrespeito à arbitragem em partida válida pela 4ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Fluminense, Abel recebeu duas partidas de suspensão. 

A conduta foi configurada no artigo 258 do CBJD e o técnico punido por unanimidade. A decisão em primeira instância cabe recurso ao Pleno.


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